Voltar

ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.417, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021

 

Convoca a 3ª Conferência Estadual de Saúde Mental.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de avaliar e discutir o Fortalecimento da Política Estadual de Saúde Mental,

 

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Saúde, Nº 652, de 14 de dezembro de 2020 que convoca a V Conferência Nacional de Saúde Mental – 5ª CNSM,

 

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Saúde, nº 660, de 05 de agosto de 2021 que aprova o Regimento da V Conferência Nacional de Saúde Mental,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica convocada a 3ª Conferência Estadual de Saúde Mental, que se realizará nos dias 29 a 31 de março de 2022, em Rio Branco - Acre, com o tema: “A Política de Saúde Mental como Direito: Pela defesa do cuidado em liberdade, rumo a avanços e garantia dos serviços da atenção psicossocial no SUS”.

 

Art. 2º Em caso de necessidade de alteração de datas, caberá ao Conselho Estadual de Saúde, determinar uma nova data.

 

Art. 3º A etapa municipal ou regional ocorrerá entre o período de novembro de 2021 à janeiro de 2022, a ser definido pelo regimento.

 

Art. 4º A 3ª Conferência Estadual de Saúde Mental será coordenada por representante eleito pelo Conselho Estadual de Saúde e presidida pela Secretária de Estado de Saúde e, em sua ausência ou impedimento, pelo Secretário Adjunto de Assistência à Saúde e Gestão da Secretaria de Estado de Saúde.

 

Art. 5º A Secretaria de Estado de Saúde editará portaria dispondo sobre a organização e funcionamento da 3ª Conferência Estadual de Saúde Mental.

 

Art. 6º O Regimento e a Comissão Organizadora da 3ª Conferência Estadual de Saúde Mental serão aprovados pelo Conselho Estadual de Saúde e homologado mediante Resolução/CES e Portaria da Secretária de Estado de Saúde.

 

Art. 7º As despesas com a organização da 3ª Conferência Estadual de Saúde Mental correrão por conta de recursos orçamentários consignados pela Secretaria de Estado de Saúde.

 

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 27 de outubro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28/10/2021.

 

Secretaria de Estado da Casa Civil | CASA CIVIL Av. Brasil, 307-447 - Centro, Rio Branco - AC