LEI Nº 3.791, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021
Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Mattue – INMA. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual o Instituto Mattue - INMA.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 20 de outubro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 22/10/2021.