Voltar

ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.641, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019

 

Altera o Decreto nº 9.400, de 24 de julho de 2018, que regulamenta o art. 3º da Lei Complementar nº 332, de 15 de março de 2017, alterada pela Lei Complementar nº 347, de 21 de junho de 2018, que dispõe sobre o cronograma de assunção das atribuições previstas no art. 86-A da Lei Complementar nº 45, de 26 de julho de 1994.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Ofício PGE/GAB nº 56-19-0001235,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 9.400, de 24 de julho de 2018, publicado no DOE nº 12.351, de 25/07/18, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 1º ...

I – até 1º de dezembro de 2021, em relação às autarquias e fundações públicas; e

II – até 1º de dezembro de 2022, em relação às demais entidades da administração indireta.” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 08 de novembro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre]

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 13/11/2019.

 

Secretaria de Estado da Casa Civil | CASA CIVIL Av. Brasil, 307-447 - Centro, Rio Branco - AC