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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 15.501, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2006

 

Prorroga prazo de adesão ao parcelamento de que trata o nº 14.918, de 11 de agosto de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual,

 

Considerando o volume de créditos tributários vencidos e a necessidade de ações que visem recebimento de tais créditos;

 

Considerando a celebração do Convênio ICMS 50/06 na 122ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Cuiabá-MT, no dia 7.7.2006;

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica prorrogado até 22 de dezembro de 2006 o prazo para adesão ao parcelamento de que trata o artigo 3° do Decreto nº 14.918, de 11 de agosto de 2006.

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco – Acre, 7 de dezembro de 2006, 118° da República, 104° do Tratado de Petrópolis e 45° do Estado do Acre.

 

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 08/12/2006.

 

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