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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 15.178, DE 10 DE OUTUBRO DE 2006

 

Ratifica e incorpora à Legislação do ICMS do Estado de Acre, os Convênios ICMS 72/06 e 77/06.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art.78, inciso IV da Constituição Estadual.

 

Considerando a deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na 94ª reunião extraordinária realizada em Brasília-DF, no dia 3 de agosto de 2006;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária do Estado do Acre os Convênios ICMS 72/06 e 77/06.

 

Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda e Gestão Pública do Acre, autorizada a instituir normas necessárias ao fiel cumprimento e execução dos atos de que trata o artigo anterior.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, de 10 de outubro de 2006, 118º da República, 104º do Tratado de Petrópolis e 45º do Estado do Acre.

 

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 11/10/2006.

 

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