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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 13.631, DE 02 DE JANEIRO DE 2006

 

Não ratifica o Convênio de ICMS 144/2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO o interesse do Estado do Acre em manter condições equilibradas e isonômicas nas relações referentes a concessões de benefícios fiscais entre Estado e o Distrito Federal;

 

CONSIDERANDO que a aprovação pelo CONFAZ do Convênio ICMS 144/2005, de 26 de dezembro de 2005, atingirá diretamente os investimentos em equipamentos utilizados em prospecção e exploração de petróleo, o que representará uma quebra nas regras existentes para o setor;

 

CONSIDERANDO o disposto nos § 1° e 2° do art. 4° da Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975.

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica rejeitado o Convênio ICMS n° 144/2005, aprovado na 120° Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 16.12.2005 e publicado no Diário Oficial da União do dia 21 de dezembro de 2005, que autoriza os Estados do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Norte a revogar o beneficio do Convênio ICMS 58/99, relativamente às operações com bens a serem aplicados na produção, refino ou processamento de petróleo ou gás natural. 

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco – Ac, 02 de janeiro de 2006, 118° da República, 104° do Tratado de Petrópolis e 45° do Estado do Acre.

 

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre.

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 04/01/2006.

 

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