Modificado pelos Decretos nº 2.308, de 31 de Dezembro de 2007; 11.550, de 18 de Janeiro de 2005; 13.632, de 02 de Janeiro de 2006; 15.627, de 22 de Dezembro de 2006.
Revogado pelo Decreto nº 11.218 , de 31 de Março de 2023.
DECRETO Nº 9.591, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2004
Dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS, nas operações com óleo diesel. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o que dispõe o Convênio ICMS 135/2003, publicado no Diário Oficial da União – DOU de 17/12/2003,
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de equalizar a carga tributária dos combustíveis com a carga tributária do Estado de Rondônia, para fins de manutenção da competitividade das empresas revendedoras estabelecidas neste Estado,
CONSIDERANDO, também o esforço do Governo Federal em reduzir os preços dos combustíveis para aliviar a pressão inflacionária
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica reduzida a base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel, em 32% (trinta e dois por cento), de forma que sua aplicação resulte numa carga tributária de 17% (dezessete por cento).
Art. 2º - O beneficio contido no artigo anterior fica condicionado à adoção do regime de substituição tributária e, não dispensa do pagamento da diferença do imposto que deveria ter sido lançado com a alíquota de 25% (vinte e cinco por cento), desde a vigência da Lei Complementar nº 55/97
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagido seus efeitos a 1º de janeiro de 2004 e vigerá até 31 de dezembro de 2004. (Vide Decreto nº 11.550, de 18/01/2005, que, sem alteração de texto, prorrogou os efeitos desde Decreto, até o dia 31 de dezembro de 2005) (Vide Decreto nº 13.362, de 02/01/2006, que, sem alteração de texto, prorrogou os efeitos desde Decreto, até o dia 31 de dezembro de 2006) (Vide Decreto nº 15.627, de 22/12/2006, que, sem alteração de texto, prorrogou os efeitos desde Decreto, até o dia 31 de dezembro de 2007) (Vide Decreto nº 2.308, de 31/12/2007, que, sem alteração de texto, prorrogou os efeitos desde Decreto, por prazo indeterminado)
Rio Branco-Acre, 09 de fevereiro 2004, 115º da República, 101º do Tratado de Petrópolis e 42º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 11/02/2004.