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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.308, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Prorroga as disposições do Decreto n.º 9.591, de 9 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS, nas operações com óleo diesel.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art.78, inciso IV da Constituição Estadual,

 

Considerando o que dispõe o Convênio ICMS 135/2003, aprovado na 112ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,

 

Considerando, ainda, a necessidade de equalizar a carga tributária dos combustíveis com a carga tributária do Estado de Rondônia, para fins de manutenção da competitividade das empresas revendedoras estabelecidas neste Estado.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam prorrogados, por prazo indeterminado, os efeitos do Decreto n.º 9.591, de 9 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS, nas operações internas com óleo diesel.

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.

 

Rio Branco-Acre, 31 de dezembro de 2007, 119º da República, 105º do Tratado de Petrópolis e 46º do Estado do Acre.

 

Arnóbio Marques de Almeida Júnior

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 07/01/2008.

 

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