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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.814, DE 29 DE OUTUBRO DE 2007

 

Estabelece faixa de receita bruta para efeito de recolhimento de ICMS no ano-calendário de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE,

 

NO USO das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual,

 

Considerando, o que dispõe o art. 19, inciso I da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e arts. 13 e 16 da Resolução CGSN nº 04, de 30 de maio de 2007, 

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica estabelecido, no âmbito do Estado do Acre, o limite de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), de receita bruta anual, para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, no ano calendário de 2008.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2008.

 

Rio Branco-Acre, 29 de outubro de 2007, 119º da República, 105º do Tratado de Petrópolis e 46º do Estado do Acre.

 

CÉSAR MESSIAS

Governador do Estado do Acre, em exercício

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 30/10/2007.

 

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