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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.787, DE 24 DE OUTUBRO DE 2007

 

Altera o Decreto nº 1.220, de 15 de agosto de 2007, prorrogando o prazo de adesão aos benefícios de que trata o Convênio ICMS 51/07.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual,

 

Considerando a celebração do Convênio ICMS 114/07 na 127ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Florianópolis, SC, no dia 28 de setembro de 2007.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O caput do artigo 6º do Decreto nº 1.220, de 15 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 6º O ingresso dar-se-á por formalização da opção do contribuinte até o dia 31 de janeiro de 2008, e da homologação pelo fisco:” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de outubro de 2007.

 

Rio Branco-Acre, 24 de outubro de 2007, 119º da República, 105º do Tratado de Petrópolis e 46º do Estado do Acre.

 

Arnóbio Marques de Almeida Júnior

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 29/10/2007.

 

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