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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 3.780, DE 16 DE JANEIRO DE 2009

 

Altera dispositivos do Decreto nº 973, de 3 de julho de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual,

 

Considerando o disposto na Lei Complementar nº 123 e suas alterações, de 14 de dezembro de 2006 e Resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional nºs 51 e 52, ambas de 22 de dezembro de 2008,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica acrescentado o art. 6º-A ao Decreto nº 973, de 3 de julho de 2007, com a seguinte redação:

 

Art. 1º........................................................................................................

....................................................................................................................

 

Art. 6º-A Os Benefícios Fiscais de que tratam os Decretos nºs 921, de 3 de dezembro de 1998 e 13.286, de 29 de novembro de 2005, aplicam-se às Microempresas-ME e Empresas de Pequeno Porte–EPP, de que trata a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2007.

 

§ 1º A operacionalização dos benefícios de que trata o caput deverá observar os dispostos na Resolução CGSN nº 51, de 22 de dezembro de 2008 e no artigo 14, da Resolução CGSN nº 52, de 22 de dezembro de 2008.

 

§ 2º Ficam convalidados, para efeitos de aplicação do disposto no caput, todos os atos, operações e prestações sujeitas ao ICMS, realizadas no período de 03 de julho de 2007 até a data de publicação deste Decreto.

 

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº. 3.730, de 30 de dezembro de 2008.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 16 de janeiro de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis e 48º do Estado do Acre.

 

Arnóbio Marques de Almeida Júnior

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 19/01/2009.

 

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