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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.506, DE 25 DE AGOSTO DE 2009

 

Altera dispositivo do Decreto nº 4.359, de 7 de novembro de 2001, que define os produtos da cesta básica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O Decreto nº 4.359, de 7 de novembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

 

Art. 2º

 

Parágrafo único. Nas saídas internas de mercadorias que compõem a cesta básica e nas operações de importação do exterior de verduras, legumes e frutas, em estado natural, a carga tributária será de sete por cento”. (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 25 de agosto de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis e 48º do Estado do Acre.

 

Arnóbio Marques de Almeida Júnior

Governador do Estado do Acre

 

Mâncio Lima Cordeiro

Secretário de Estado da Fazenda

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 26/08/2009.

 

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