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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.334, DE 01 DE JULHO DE 2009

 

Ratifica e incorpora à legislação tributária do Estado de Acre o Convênio ICMS 11/09.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual;

 

Considerando a celebração do Convênio ICMS 11/09, na 133ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ;

 

Considerando o interesse do Governo do Estado em estabelecer condições que viabilizem aos contribuintes do ICMS a regularização de suas obrigações fiscais;

 

Considerando, ainda, o disposto no artigo 191 do Decreto nº 462, de 11 de setembro de 1997.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica ratificado e incorporado à legislação tributária do Estado do Acre o Convênio ICMS 11, de 3 de abril de 2009.

 

Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a estabelecer normas necessárias ao fiel cumprimento e execução dos atos de que trata este Decreto. 

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 1º de julho de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis e 48º do Estado do Acre.

 

Arnóbio Marques de Almeida Júnior

Governador do Estado do Acre

 

Mâncio Lima Cordeiro

Secretário de Estado da Fazenda

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 02/07/2009.

 

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