Modificado pelo Decreto nº 11.216, de 31 de Março de 2023.
DECRETO Nº 10.278, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021
Estabelece a nova estrutura organizacional básica da Comissão Estadual de Validação e Acompanhamento – CEVA do Sistema Estadual de Incentivo a Serviços Ambientais – SISA; e Revoga o Decreto nº 10.308, de 03 de dezembro de 2018. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI da Constituição Estadual, e considerando a solicitação atuada no Processo SEI nº 0820.007396.00083/2021-31,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida, na forma deste Decreto, a nova estrutura básica da Comissão Estadual de Validação e Acompanhamento – CEVA do Sistema Estadual de Incentivo a Serviços Ambientais – SISA.
Art. 2º A comissão de que trata este decreto será composta por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I – pelas Instituições Públicas:
a) Instituto de Mudanças Climáticas e Regulação de Serviços Ambientais – IMC;
a) Instituto de Mudanças Climáticas e Regulação dos Serviços Ambientais - IMC; (Redação dada pelo Decreto nº 10.216, de 31/03/2023)
b) Secretaria de Estado do Meio Ambiente e de Políticas Indígenas – SEMAPI;
b) Secretaria de Estado do Meio Ambiente e das Políticas Indígenas - SEMAPI; (Redação dada pelo Decreto nº 10.216, de 31/03/2023)
c) Secretaria de Estado de Produção e Agronegócio – SEPA;
c) Secretaria de Estado de Agricultura - SEAGRI; (Redação dada pelo Decreto nº 10.216, de 31/03/2023)
d) Secretaria de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia – SEICT;
e) Fundação de Tecnologia do Acre – FUNTAC.
e) Fundação de Tecnologia do Estado do Acre - FUNTAC. (Redação dada pelo Decreto nº 10.216, de 31/03/2023)
II – pela Sociedade Civil:
a) Earth Innovation Institute – EII;
a) SOS Amazônia; (Redação dada pelo Decreto nº 10.216, de 31/03/2023)
b) Rede Acreana de Mulheres e Homens – RAMH;
c) Conselho Nacional das Populações Extrativistas;
d) Associação do Movimento dos Agentes Agroflorestais Indígenas do Acre – AMAAIAC;
e) Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Acre – FETACRE.
Art. 3º À Comissão compete:
I - garantir a transparência e o controle social dos programas, subprogramas, planos de ação e projetos especiais do SISA;
II - analisar e aprovar propostas de normas do SISA apresentadas pelo IMC;
lll - opinar sobre termo de referência para contratação de auditoria externa independente do SISA e definir, em conjunto com IMC os requisitos mínimos para homologação da mesma;
lV - analisar os resultados das auditorias independentes e recomendar o permanente aperfeiçoamento do SISA;
V - elaborar e apresentar relatórios anuais de suas atividades ao Coletivo de Conselhos;
Vl - requisitar informações e documentos vinculados ao planejamento, gestão e execução dos programas, subprogramas e projetos vinculados ao SISA; e
Vll – demais atribuições definidas em regulamento.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 10.308, de 03 de dezembro de 2018.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 14 de outubro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 15/10/2021.