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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Modificado pelo Decreto nº 11.216, de 31 de Março de 2023.

DECRETO Nº 10.278, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021

 

Estabelece a nova estrutura organizacional básica da Comissão Estadual de Validação e Acompanhamento – CEVA do Sistema Estadual de Incentivo a Serviços Ambientais – SISA; e Revoga o Decreto nº 10.308, de 03 de dezembro de 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI da Constituição Estadual, e considerando a solicitação atuada no Processo SEI nº 0820.007396.00083/2021-31,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica estabelecida, na forma deste Decreto, a nova estrutura básica da Comissão Estadual de Validação e Acompanhamento – CEVA do Sistema Estadual de Incentivo a Serviços Ambientais – SISA.

 

Art. 2º A comissão de que trata este decreto será composta por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I – pelas Instituições Públicas:

a) Instituto de Mudanças Climáticas e Regulação de Serviços Ambientais – IMC;

a) Instituto de Mudanças Climáticas e Regulação dos Serviços Ambientais - IMC; (Redação dada pelo Decreto nº 10.216, de 31/03/2023)

b) Secretaria de Estado do Meio Ambiente e de Políticas Indígenas – SEMAPI;

b) Secretaria de Estado do Meio Ambiente e das Políticas Indígenas - SEMAPI; (Redação dada pelo Decreto nº 10.216, de 31/03/2023)

c) Secretaria de Estado de Produção e Agronegócio – SEPA;

c) Secretaria de Estado de Agricultura - SEAGRI; (Redação dada pelo Decreto nº 10.216, de 31/03/2023)

d) Secretaria de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia – SEICT;

e) Fundação de Tecnologia do Acre – FUNTAC.

e) Fundação de Tecnologia do Estado do Acre - FUNTAC. (Redação dada pelo Decreto nº 10.216, de 31/03/2023)

II – pela Sociedade Civil:

a) Earth Innovation Institute – EII;

a) SOS Amazônia; (Redação dada pelo Decreto nº 10.216, de 31/03/2023)

b) Rede Acreana de Mulheres e Homens – RAMH;

c) Conselho Nacional das Populações Extrativistas;

d) Associação do Movimento dos Agentes Agroflorestais Indígenas do Acre – AMAAIAC;

e) Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Acre – FETACRE.

 

Art. 3º À Comissão compete:

I - garantir a transparência e o controle social dos programas, subprogramas, planos de ação e projetos especiais do SISA;

II - analisar e aprovar propostas de normas do SISA apresentadas pelo IMC;

lll - opinar sobre termo de referência para contratação de auditoria externa independente do SISA e definir, em conjunto com IMC os requisitos mínimos para homologação da mesma;

lV - analisar os resultados das auditorias independentes e recomendar o permanente aperfeiçoamento do SISA;

V - elaborar e apresentar relatórios anuais de suas atividades ao Coletivo de Conselhos;

Vl - requisitar informações e documentos vinculados ao planejamento, gestão e execução dos programas, subprogramas e projetos vinculados ao SISA; e

Vll – demais atribuições definidas em regulamento.

 

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 10.308, de 03 de dezembro de 2018.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 14 de outubro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 15/10/2021.

 

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