DECRETO Nº 10.274, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021
Altera o Decreto nº 4.511, de 31 de agosto de 2009, que regulamenta o § 3º do art. 6º da Lei nº 1.312, de 29 de dezembro de 1999. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 4.511, de 31 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ...
I - ...
a) um representante da Secretaria de Estado da Casa Civil – SECC;
b) um representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Regional – SEDUR;
c) um representante da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ;
d) um representante da Secretaria de Estado de Assistência Social, dos Direitos Humanos e de Políticas para as Mulheres – SEASDHM;
e) um representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG;
f) um representante da Secretaria Extraordinária de Assuntos Governamentais – SEGOV.
III - ...
a) um representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Acre – CREA/AC;
b) um representante do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Acre – CAU.
IV - ...
a) um representante da União Municipal das Associações de Moradores de Rio Branco – UMAMRB;
b) um representante da União Estadual por Moradia Popular;
c) um representante da Federação das Associações de Moradores do Acre – FAMAC.” (NR)
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do art. 2º:
I – as alíneas “g”, “h”, “i” do inciso I;
II – as alíneas “c”, “d”, “e”, do inciso III;
III – as alíneas “d” e “e”, do inciso IV.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 14 de outubro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 15/10/2021.