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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.274, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021

 

Altera o Decreto nº 4.511, de 31 de agosto de 2009, que regulamenta o § 3º do art. 6º da Lei nº 1.312, de 29 de dezembro de 1999.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 4.511, de 31 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º ...

I - ...

a) um representante da Secretaria de Estado da Casa Civil – SECC;

b) um representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Regional – SEDUR;

c) um representante da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ;

d) um representante da Secretaria de Estado de Assistência Social, dos Direitos Humanos e de Políticas para as Mulheres – SEASDHM;

e) um representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG;

f) um representante da Secretaria Extraordinária de Assuntos Governamentais – SEGOV.

III - ...

a) um representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Acre – CREA/AC;

b) um representante do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Acre – CAU.

IV - ...

a) um representante da União Municipal das Associações de Moradores de Rio Branco – UMAMRB;

b) um representante da União Estadual por Moradia Popular;

c) um representante da Federação das Associações de Moradores do Acre – FAMAC.” (NR)

 

Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do art. 2º:

I – as alíneas “g”, “h”, “i” do inciso I;

II – as alíneas “c”, “d”, “e”, do inciso III;

III – as alíneas “d” e “e”, do inciso IV.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 14 de outubro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 15/10/2021.

 

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