Modificado pelo Decreto nº 7.520, de 16 de Dezembro de 2020.
DECRETO Nº 4.608, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019
Nomeia, em substituição, membros da Comissão Estadual de Validação e Acompanhamento - CEVA. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI da Constituição Estadual, e considerando a solicitação atuada no Processo SEI nº 4002.004104.00059/2019-59
RESOLVE:
Art. 1º Nomear, em substituição, os membros das Instituições Públicas para atuarem na Comissão Estadual de Validação e Acompanhamento – CEVA, de que trata o Decreto nº 10.308, de 3 de dezembro de 2018, conforme abaixo discriminado:
I – Membros da Instituições Públicas:
a) Procuradoria Geral do Estado do Acre – PGE/AC:
1. Titular: Érico Maurício Pires Barbosa;
2. Suplente: Cristovam Pontes de Moura.
b) Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão Administrativa – SEPLAG:
1. Titular: Jarbas Anute Costa;
2. Suplente: Jocemiro Ferreira de Abreu.
c) Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA:
1. Titular: Geraldo Israel Milani de Nogueira;
2. Suplente: Vera Lúcia Reis Brown.
d) Instituto de Mudanças Climáticas e Regulação de Serviços Ambientais – IMC:
1. Titular: Francisco Carlos da Silveira Cavalcanti;
2. Suplente: Julie Messias e Silva.
2. Suplente: Antonio Willian Flores de Melo. (Redação dada pelo Decreto nº 7.520, de 16/12/2020)
e) Instituo de Meio Ambiente do Acre – IMAC:
1. Titular: André Luiz Pereira Hassem;
2. Suplente: Ivo Péricles dos Santos Sena.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 5 de novembro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 07/11/2019.