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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Modificado pelo Decreto nº 7.520, de 16 de Dezembro de 2020.

DECRETO Nº 4.608, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019

 

Nomeia, em substituição, membros da Comissão Estadual de Validação e Acompanhamento - CEVA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI da Constituição Estadual, e considerando a solicitação atuada no Processo SEI nº 4002.004104.00059/2019-59

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Nomear, em substituição, os membros das Instituições Públicas para atuarem na Comissão Estadual de Validação e Acompanhamento – CEVA, de que trata o Decreto nº 10.308, de 3 de dezembro de 2018, conforme abaixo discriminado:

I – Membros da Instituições Públicas:

a) Procuradoria Geral do Estado do Acre – PGE/AC:

1. Titular: Érico Maurício Pires Barbosa;

2. Suplente: Cristovam Pontes de Moura.

b) Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão Administrativa – SEPLAG:

1. Titular: Jarbas Anute Costa;

2. Suplente: Jocemiro Ferreira de Abreu.

c) Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA:

1. Titular: Geraldo Israel Milani de Nogueira;

2. Suplente: Vera Lúcia Reis Brown.

d) Instituto de Mudanças Climáticas e Regulação de Serviços Ambientais – IMC:

1. Titular: Francisco Carlos da Silveira Cavalcanti;

2. Suplente: Julie Messias e Silva.

2. Suplente: Antonio Willian Flores de Melo. (Redação dada pelo Decreto nº 7.520, de 16/12/2020)

e) Instituo de Meio Ambiente do Acre – IMAC:

1. Titular: André Luiz Pereira Hassem;

2. Suplente: Ivo Péricles dos Santos Sena.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 5 de novembro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 07/11/2019.

 

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