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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.242, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021

 

Dispõe sobre a aprovação do Brasão da Casa Militar e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica aprovado o Brasão da Casa Militar, cujo desenho está contido no Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 2º O Brasão da Casa Militar corresponde a um escudo circular com fundo azul-escuro e borda amarelo-ouro, contendo os títulos CASA MILITAR na parte superior e ACRE na parte inferior, escritos em caixa alta, na cor branca e ao centro o Brasão de Armas do Estado do Acre sobreposto a duas Garruchas Cruzadas, conforme descrição heráldica a seguir:

I – escudo Circular: representa proteção. É composto por duas cores que simbolizam aptidões e características essenciais para os integrantes da Casa Militar:

a) azul-escuro: significa segurança, compressão, lealdade, confiança e tranquilidade;

b) amarelo-ouro: está associado à nobreza e inteligência.

II - duas garruchas cruzadas: representam as instituições Militares do Estado do Acre, órgãos de origem dos militares agregados à Casa Militar.

III - brasão de armas do Estado do Acre: representa o ente federado na qual está inserida a Casa Militar, a quem compete a segurança das autoridades do Poder Executivo.

 

Art. 3º O Brasão será usado na fachada da sede, em outras unidades da Casa Militar, em veículos, em uniformes, botons, crachás, distintivos, carimbos, documentos e páginas oficiais da internet.

 

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 13 de outubro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO


 

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 14/10/2021.

 

Secretaria de Estado da Casa Civil | CASA CIVIL Av. Brasil, 307-447 - Centro, Rio Branco - AC