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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.195, DE 04 DE OUTUBRO DE 2021

 

Decreta ponto facultativo no dia 11 de outubro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO o Feriado Nacional, no dia 12 de outubro de 2021, terça-feira, elencado no Decreto nº 7.613, de 31 de dezembro de 2020, republicado na edição nº 12.953, de 5 de janeiro de 2021, e que dispõe sobre os feriados e pontos facultativos no calendário anual de 2021,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no dia 11 de outubro de 2021, segunda-feira.

 

Art. 2º Ficam os Secretários de Estado e as demais autoridades da Administração Pública autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, dispensando da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário neste período.

 

Art. 3º O disposto neste Decreto não se aplica ao atendimento nas unidades de saúde e no Hospital das Clinicas, neste incluídos os serviços de Atendimento Médico Especializado, Serviço de Apoio Diagnóstico, Setores de Internação, Centro Cirúrgico, Unidade de Tratamento Intensivo – UTI, Central de Agendamento de Cirurgias e Hospital Dia.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 4 de outubro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 05/10/2021.

 

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