DECRETO Nº 02, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021
Altera o Decreto Conjunto nº 01, de 19 de fevereiro de 2021, que institui Comissão Interinstitucional destinada a atuar na instauração e condução do procedimento de reversão do sistema de abastecimento de água e coleta de esgoto do município de Rio Branco. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, e O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 58, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
DECRETAM:
Art. 1º O Decreto Conjunto nº 01, de 19 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º A Comissão deverá concluir os trabalhos até a data de 31 de dezembro de 2021.” (NR)
Art. 2º Este Decreto Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 27 de setembro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Tião Bocalom
Prefeito do Município de Rio Branco
Este texto não substitui o publicado no DOE de 30/09/2021.