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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 02, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021

 

Altera o Decreto Conjunto nº 01, de 19 de fevereiro de 2021, que institui Comissão Interinstitucional destinada a atuar na instauração e condução do procedimento de reversão do sistema de abastecimento de água e coleta de esgoto do município de Rio Branco.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, e O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 58, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,

 

DECRETAM:

 

Art. 1º O Decreto Conjunto nº 01, de 19 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 5º A Comissão deverá concluir os trabalhos até a data de 31 de dezembro de 2021.” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco – Acre, 27 de setembro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

Tião Bocalom

Prefeito do Município de Rio Branco

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 30/09/2021.

 

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