DECRETO Nº 10.124, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021
Altera o Decreto nº 7.304, de 19 de novembro de 2020, que institui o Comitê Estadual de Prevenção e Combate à tortura do Estado do Acre. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 7.304, de 19 de novembro de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ...
...
XIV – um do Ministério Público Federal – MPF.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, de 27 de setembro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 29/09/2021.