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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.959, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010

 

Institui as Unidades da Polícia Civil do Estado do Acre.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 37, da Lei Complementar nº 129, de 22 de janeiro de 2004,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam Instituídas, nos termos deste Decreto, as Unidades da Polícia Civil do Estado do Acre.

 

SEÇÃO I

DAS DEFINIÇÕES

 

Art. 2º Para efeitos do disposto no presente Decreto entende-se por:

Art. 2º Para efeito do disposto neste Decreto, são unidades da Polícia Civil: (Redação dada pelo Decreto nº 5.167, de 27/07/2016)

I – Unidade Policial: delegacias de polícia e postos policiais civis, nos termos do art. 24, da Lei Complementar Estadual nº 129, de 22 de janeiro de 2004; divisões, núcleos; e grupos especiais, nos termos do art. 37, do mesmo Estatuto;

II – Delegacia de Polícia: unidade policial processante, dirigida por Delegado de Polícia Civil, com estrutura para atendimento ao público, registro de ocorrências, instauração e desenvolvimento de procedimentos investigativos, realização de trabalhos periciais, dentre outros serviços correlatos, a serem definidos pelo Delegado Geral, mediante portaria;

III – Postos policiais: são unidades policiais, fracionadas de Delegacias de Polícia, dirigidas por Escrivães ou Agentes de Polícia Civil, com estrutura para a realização de trabalhos investigativos, incluindo o registro de ocorrências; (Revogado pelo Decreto nº 1.975, de 26/04/2019)

IV – Delegacias de Polícia Regionais – são aquelas com atribuição investigativa de caráter geral ou residual em relação às Delegacias Especializadas, com atuação sobre uma das cinco regionais da Capital Rio Branco, nos termos deste Decreto;

V – Delegacias de Polícia Gerais do Interior, sede de Regionais – são aquelas que têm atribuição sobre determinada região do Estado, e, além das atribuições investigativas ordinárias, contemplam a coordenação operacional e administrativa das outras unidades policiais da região correspondente;

VI – Delegacias de Polícia Gerais do Interior – são aquelas que têm atribuição investigativa de caráter geral ou residual em relação às Delegacias Especializadas, com atuação sobre o território do município onde estão situadas;

VII – Delegacias de Polícia Especializadas – são aquelas cujas atribuições investigativas têm como critério, prioritariamente, a espécie de infração penal, a vulnerabilidade ou o grau de proteção legalmente recomendável ao sujeito passivo, podendo ter atuação tanto na Capital quanto nesta e/ou no Interior do Estado, conforme dispuser o Delegado Geral, mediante portaria;

VIII – Divisão – é o fracionamento do Gabinete do Delegado Geral ou de um dos Departamentos da Direção Geral da Polícia Civil, instituído com um objetivo específico;

IX – Núcleo – é um fracionamento de uma unidade policial maior, instituído com um objetivo específico;

X – Academia de Polícia Civil – é o órgão incumbido de formar, capacitar, atualizar e desenvolver outras atividades relacionadas ao ensino e à preparação física e/ou intelectual dos policiais civis, definidas por ato do Delegado Geral da Polícia Civil; e

XI - Unidade Pericial: Os órgãos, os institutos e setores ligados ao Departamento de Polícia Técnico-Científica. (Incluído pelo Decreto nº 5.167, de 27/07/2016)

 

SEÇÃO II

DA CRIAÇÃO DAS UNIDADES POLICIAIS

 

Art. 3º Ficam criadas, no âmbito da Polícia Civil do Estado do Acre, as seguintes Unidades Policiais:

I - Delegacias de Polícia Civil Regionais da Capital:

a) Delegacia de Polícia Civil da 1ª Regional;

b) Delegacia de Polícia Civil da 2ª Regional;

c) Delegacia de Polícia Civil da 3ª Regional;

d) Delegacia de Polícia Civil da 4ª Regional;

e) Delegacia de Polícia Civil da 5ª Regional.

II - Delegacias de Polícia Civil Especializadas da Capital:

a) Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher – DEAM;

b) Delegacia Especializada de Atendimento à Criança e ao Adolescente – DEPCA;

c) Delegacia Antiassalto da Polícia Civil – DAPC;

c) Delegacia de Combate à Roubos e Extorsões - DCORE; (Redação dada pelo Decreto nº 5.167, de 27/07/2016)

d) Delegacia de Repressão a Entorpecentes – DRE;

d) Delegacia de Repressão ao Narcotráfico – DENARC; (Redação dada pelo Decreto nº 1.975, de 26/04/2019)

e) Delegacia de Combate ao Crime Organizado – DECCO;

e) Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas – DRACO; (Redação dada pelo Decreto nº 1.975, de 26/04/2019)

f) Delegacia de Polícia Interestadual – POLINTER;

g) Delegacia Central de Flagrantes – DEFLA; (Incluído pelo Decreto nº 5.167, de 27/07/2016)

h) Delegacia de Atendimento ao Idoso – DAI; (Incluído pelo Decreto nº 5.167, de 27/07/2016)

h) Delegacia de Atendimento à Pessoa com Deficiência e ao Idoso - DEADI; (Redação dada pelo Decreto nº 11.096, de 29/07/2022)

i) Delegacia Itinerante da Polícia Civil – DIT; (Incluído pelo Decreto nº 5.167, de 27/07/2016) (Revogado pelo Decreto nº 11.303, de 08/08/2023)

j) Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa – DHPP; (Incluído pelo Decreto nº 5.167, de 27/07/2016)

k) Delegacia de Combate à Corrupção e aos Crimes contra a Ordem Tributária e Financeira – DECOR; e (Incluído pelo Decreto nº 1.975, de 26/04/2019)

k) Delegacia de Policia Especializada no Combate à Corrupção – DECOR. (Redação dada pelo Decreto nº 3.777, de 15/08/2019)

l) Delegacia de Combate a Crimes Ambientais – DECAMB; (Incluído pelo Decreto nº 4.010, de 09/09/2019)

m) Delegacia de Repressão a Crimes Cibernéticos - DRCC; (Incluído pelo Decreto nº 11.096, de 29/07/2022)

n) Delegacia de Atendimento à Criança e ao Adolescente Vítima – DECAV. (Incluído pelo Decreto nº 11.096, de 29/07/2022)

o) Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Fazendários - DEFAZ; (Incluído pelo Decreto nº 11.303, de 08/08/2023)

p) Delegacia Itinerante da Polícia Civil - DIT; (Incluído pelo Decreto nº 11.657, 19/03/2025)

III - Delegacias Gerais de Polícia do Interior, sede de Regionais:

a) Delegacia Geral de Polícia Civil de Brasiléia – sede da Regional do Alto Acre;

b) Delegacia Geral de Polícia Civil de Plácido de Castro – sede da Regional do Baixo Acre;

b) Delegacia Geral de Polícia Civil de Senador Guiomard – sede da Regional do Baixo Acre; (Redação dada pelo Decreto nº 1.975, de 26/04/2019)

c) Delegacia Geral de Polícia Civil de Sena Madureira – sede da Regional do Purus;

d) Delegacia Geral de Polícia Civil de Tarauacá - sede da Regional do Envira; e

e) Delegacia Geral de Polícia Civil de Cruzeiro do Sul – sede da Regional do Juruá.

IV - Delegacias Gerais de Polícia do Interior:

a) Delegacia Geral de Polícia Civil de Assis Brasil;

b) Delegacia Geral de Polícia Civil de Epitaciolândia;

c) Delegacia Geral de Polícia Civil de Xapuri;

d) Delegacia Geral de Polícia Civil de Acrelândia;

e) Delegacia Geral de Polícia Civil de Capixaba;

f) Delegacia Geral de Polícia Civil de Senador Guiomard;

f) Delegacia Geral de Polícia Civil de Plácido de Castro; (Redação dada pelo Decreto nº 1.975, de 26/04/2019)

g) Delegacia Geral de Polícia Civil de Bujari;

h) Delegacia Geral de Polícia Civil de Porto Acre;

i) Delegacia Geral de Polícia Civil de Manoel Urbano;

j) Delegacia Geral de Polícia Civil de Santa Rosa do Purus;

l) Delegacia Geral de Polícia Civil de Feijó;

m) Delegacia Geral de Polícia Civil de Jordão;

n) Delegacia Geral de Polícia Civil de Mâncio Lima;

o) Delegacia Geral de Polícia Civil de Rodrigues Alves;

p) Delegacia Geral de Polícia Civil de Porto Walter; e

r) Delegacia Geral de Polícia Civil de Marechal Thaumaturgo.

V - Delegacias de Polícia Especializadas do Interior:

a) Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher e de Proteção à Criança e ao Adolescente do Município de Cruzeiro do Sul – DEMPCA/ CS.

VI - Divisão de Investigações Criminais Especiais – DIC.

VI – Divisão Especializada de Investigações Criminais Especiais – DEIC. (Redação dada pelo Decreto nº 1.975, de 26/04/2019)

VI - Divisão Estadual de Investigações Criminais - DEIC; (Redação dada pelo Decreto nº 11.303, de 08/08/2023)

VII - Núcleos Especializados da Polícia Civil:

a) Núcleo de Atendimento à Criança e ao Adolescente – NUCRIA; (Revogado pelo Decreto nº 11.096, de 29/07/2022)

b) Núcleo Especializado de Capturas da Polícia Civil – NECAPC; e

c) Núcleo de Escolta da Polícia Civil – NEPC

VIII - Postos da Polícia Civil da Capital:

VIII - Academia de Polícia Civil do Estado do Acre – ACADEPOL. (Redação dada pelo Decreto nº 5.167, de 27/07/2016)

a) Posto Policial do Bairro Santa Cecília;

b) Posto Policial do Bairro Calafate;

c) Posto Policial da Estrada Transacreana;

d) Posto Policial do Conjunto Manoel Julião; e

e) Posto Policial do Bairro Jorge Lavocat.

IX - Postos da Polícia Civil do Interior: (Revogado pelo Decreto nº 1.975, de 26/04/2019)

a) Posto Policial da Vila do “V”/Humaitá – Porto Acre; (Revogado pelo Decreto nº 1.975, de 26/04/2019)

b) Posto Policial de Vila Campinas – Plácido de Castro; (Revogado pelo Decreto nº 1.975, de 26/04/2019)

c) Posto Policial do Bairro 2º Distrito – Sena Madureira; (Revogado pelo Decreto nº 1.975, de 26/04/2019)

d) Posto Policial do Paraná do Pentecoste – Cruzeiro do Sul; (Revogado pelo Decreto nº 1.975, de 26/04/2019)

e) Posto Policial da Vila Santa Luzia – Cruzeiro do Sul; (Revogado pelo Decreto nº 1.975, de 26/04/2019)

f) Posto Policial do Miritizal – Cruzeiro do Sul; (Revogado pelo Decreto nº 1.975, de 26/04/2019)

g) Posto Policial da Vila Liberdade – Cruzeiro do Sul; (Revogado pelo Decreto nº 1.975, de 26/04/2019)

h) Posto Policial da Vila São Pedro – Cruzeiro do Sul; (Revogado pelo Decreto nº 1.975, de 26/04/2019)

i) Posto Policial da Vila Lagoinha – Cruzeiro do Sul; e (Revogado pelo Decreto nº 1.975, de 26/04/2019)

j) Posto Policial da Vila Santa Rosa – Cruzeiro do Sul. (Revogado pelo Decreto nº 1.975, de 26/04/2019)

X - Academia de Polícia Civil do Estado do Acre – ACADEPOL.

XI - Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais – CORE. (Incluído pelo Decreto nº 1.975, de 26/04/2019)

 

§ 1º No exercício de suas atribuições, a DECOR contará com a cooperação da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ e da Controladoria-Geral do Estado – CGE. (Incluído pelo Decreto nº 1.975, de 26/04/2019)

§ 1º No exercício de suas atribuições, a Delegacia de Polícia Especializada no Combate à Corrupção - DECOR e a Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Fazendários - DEFAZ contarão com a cooperação da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ e da Controladoria-Geral do Estado - CGE. (Redação dada pelo Decreto nº 11.303, de 08/08/2023) 

 

§ 2º A DEIC será integrada pelas seguintes Delegacias: (Incluído pelo Decreto nº 1.975, de 26/04/2019)

§ 2º A DEIC será integrada pelas seguintes Delegacias: (Redação dada pelo Decreto nº 3.777, de 15/08/2019)

§ 2º A Divisão Estadual de Investigações Criminais - DEIC será integrada pelas seguintes unidades operacionais: (Redação dada pelo Decreto nº 11.303, de 08/08/2023) 

a) Delegacia de Combate a Roubos e Extorsões – DCORE; (Incluído pelo Decreto nº 1.975, de 26/04/2019)

a) Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais - CORE; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.303, de 08/08/2023)

b) Delegacia de Investigação do Narcotráfico – DENARC; (Incluído pelo Decreto nº 1.975, de 26/04/2019)

b) Delegacia de Repressão ao Narcotráfico – DENARC; (Redação dada pelo Decreto nº 3.777, de 15/08/2019)

b) Coordenadoria de Investigações Criminais - CIC. (Redação dada pelo Decreto nº 11.303, de 08/08/2023) 

c) Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas – DRACO; (Incluído pelo Decreto nº 1.975, de 26/04/2019) (Revogado pelo Decreto nº 11.303, de 08/08/2023)

d) Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa – DHPP; e (Incluído pelo Decreto nº 1.975, de 26/04/2019) (Revogado pelo Decreto nº 11.303, de 08/08/2023)

e) Delegacia de Combate à Corrupção e aos Crimes contra a Ordem Tributária e Financeira – DECOR. (Incluído pelo Decreto nº 1.975, de 26/04/2019)

e) Delegacia de Policia Especializada no Combate à Corrupção – DECOR. (Redação dada pelo Decreto nº 3.777, de 15/08/2019) (Revogado pelo Decreto nº 11.303, de 08/08/2023)

 

§ 3º A CORE será subordinada diretamente ao Secretário de Estado da Polícia Civil. (Incluído pelo Decreto nº 1.975, de 26/04/2019) (Revogado pelo Decreto nº 11.303, de 08/08/2023)

 

SEÇÃO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 4º As Delegacias de Polícia obedecerão aos padrões estruturais definidos no Anexo único deste Decreto.

 

Parágrafo único. O Delegado-Geral poderá, de ofício ou mediante proposição do Diretor do Departamento de Polícia Técnico-Científica, estabelecer padrões estruturais para as unidades periciais. (Incluído pelo Decreto nº 5.167, de 27/07/2016)

 

Art. 5º As atribuições, a composição, o território de atuação, o funcionamento, o horário de expediente, as relações de subordinação e/ou vinculação entre as unidades policiais e entre estas e os órgãos da Direção Geral da Polícia Civil, e os demais processos de caráter administrativo ou operacional serão definidos por ato do Delegado Geral.

 

§ 1º O disposto no caput é sem prejuízo do disposto na Seção III, do Capítulo III, da Lei Complementar Estadual nº 129, de 22 de janeiro de 2004.

 

§ 2º O Delegado Geral poderá, por ato próprio, extinguir e propor a criação de outros os Postos Policiais, observadas em ambos os casos a necessidade e a acessibilidade à Regional a que estiverem vinculados.

§ 2º O Delegado Geral poderá, por ato próprio, extinguir e propor a criação de outras unidades policiais ou periciais, observadas a conveniência e a oportunidade para tal. (Redação dada pelo Decreto nº 5.167, de 27/07/2016)

 

§ 3º O Diretor do Departamento de Polícia Técnico-Científica (DPTC) poderá propor, a qualquer tempo, ao Delegado-Geral da Polícia Civil, a criação ou a extinção de unidades periciais, e deverá apresentar, no prazo de 120 (cento e vinte) dias após a publicação deste Decreto, o organograma e o plano de funcionamento do DPTC, ao Delegado-Geral, para homologação e publicação. (Incluído pelo Decreto nº 5.167, de 27/07/2016)

 

Art. 6º Poderá o Delegado Geral estabelecer coordenações e titularidades visando organizar o planejamento administrativo estratégico ou operacional das Unidades Policiais do Estado do Acre.

 

Art. 7º As Delegacias de Polícia que não contarem com Delegado Titular terão a estrutura de um Posto Policial.

 

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 30 de dezembro de 2010, 122º da República, 108º do Tratado de Petrópolis e 49º do Estado do Acre.

 

Arnóbio Marques de Almeida Júnior

Governador do Estado do Acre

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS ACERCA DOS PADRÕES DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DA POLÍCIA CIVIL

 

O Estado do Acre é caracterizado por uma vasta extensão territorial, dividida em 22 municípios, cujas diferenças entre si variam conforme o potencial econômico, o número de habitantes, as dimensões territoriais, os aspectos culturais, os índices criminológicos dentre outras variantes. Na elaboração do planejamento estratégico da novel Secretaria de Estado da Polícia Civil, percebeu-se a necessidade de planejar o trabalho policial investigativo levando em consideração, não apenas o velho método reativo, preocupado apenas em adquirir armas, viaturas e construir edificações sem um mínimo critério de funcionalidade, segurança, acessibilidade, compromisso com o meio ambiente etc.. Houve necessidade de se pensar em um sistema que seja construído a partir do foco daquele que deve ser o centro de toda e qualquer política pública: o cidadão. Nesse contexto, o planejamento estratégico revelou a necessidade do estabelecimento de padrões mínimos que se traduzem em modelos de delegacias de polícia que rompem com os velhos paradigmas. Uma delegacia que seja um centro de referência, onde, além do atendimento concernente ao serviço policial, o cidadão encontre orientação e encaminhamento à rede de proteção social do Estado.

O novo modelo se caracteriza ainda por expressar as filosofias de policiamento comunitário, gestão de qualidade e, principalmente, excelência no trabalho investigativo, que é sua atividade fim, sua atribuição constitucional. Pensou-se também em um ambiente mais digno de trabalho aos policiais delegados, escrivães e agentes de polícia civil que militam nessa tão árdua e ao mesmo tempo gratificante tarefa: o trabalho policial.

Os padrões a seguir indicados poderão ser adaptados a um padrão superior, de acordo com a necessidade e com a evolução dos indicativos relacionados ao aumento da criminalidade, do índice populacional ou outros fatores que exijam a referida adequação.

 

 

SEDE DA POLÍCIA CIVIL

 

DIREÇÃO GERAL

Salas

Instalação (Pessoa por sala)

01

Gabinete do Secretário com sala para reunião e WC (1)

01

Chefe de Gabinete (1)

01

Assessoria Técnico Administrativa (1)

01

Secretaria (4)

01

Assessoria de Imprensa (3)

 

CONSELHO SUPERIOR

Salas

Instalação (Pessoa por sala)

01

Sala de Reunião com WC (9)

 

DEPARTAMENTO TÉCNICO POLICIAL

Salas

Instalação (Pessoa por sala)

01

Gabinete com WC (1)

01

Secretário (1) e Assessores (2)

 

DPCI

Salas

Instalação (Pessoa por sala)

01

Gabinete com WC (1)

01

Secretário (1)

02

Coordenação de Armas (2) e Sala cofre

01

Coordenação de Grupos Especiais e Operações (2)

01

Coordenação de Estatística e Análise de Dados (2) e Coordenação de Logística (1)

01

Coordenação de Rádio e Comunicação (1)

 

DIPC

Salas

Instalação (Pessoa por sala)

01

Gabinete com sala para reunião e WC (1)

01

Secretário (1)

01

Coordenação de Tecnologia da Informação (3), Coordenação de Inteligência (3) e Coordenação de Contra Inteligência (3)

01

Coordenação de Operações (3)

01

Coordenação de Interceptação de Sinais

 

CORREGEDORIA

01

Instalação (Pessoa por sala)

01

Gabinete Corregedor Geral com sala p/ reunião e WC (1)

01

Gabinete Corregedor Adjunto com WC (1)

01

Secretário(a) /Espera/Protocolo (2)

01

Gabinete do Assessor Técnico com WC (2)

01

Seção de Inquéritos Policiais (1), Seção de Processos Administrativos (2) e Seção de Sindicâncias (3)

01

Seção de Inteligência e Apoio Operacional (3)

01

Seção Arquivo (2)

01

Sala para Audiências / Reunião Comissões (7)

01

Sala de Apreensão

01

Sala de Reconhecimento

01

Seção de Distribuição de Inquéritos Policiais (4)

 

DEPARTAMENTO DE ADM. GERAL

Salas

Instalação (Pessoa por sala)

01

Gabinete do Gerente com sala para reunião e WC (1)

01

Secretário(a) (1)

01

Apoio Operacional (5), Seção de Contratos e Licitações (3) e Seção de Planejamento (3)

01

Assessoria Jurídica (2)

01

Controladoria Interna (3)

01

Arquivo Geral – exceção Corregedoria e Pessoal (1)

 

 

DIVISÃO DE PESSOAL

01

Gerente (1) e Apoio Operacional (5)

01

Arquivo (1)

 

 

DIVISÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

01

Gabinete do Gerente (1)

01

Seção de Pagamentos (3) e Seção de Prestação de Contas (3)

 

 

DIVISÃO DE APOIO E SERVIÇOS GERAIS

01

Gerente (1) e Apoio Operacional (2)

 

 

DIVISÃO DE RECURSOS MATERIAIS

 

Gabinete do Gerente (1)

 

Apoio Operacional (4)

 

Almoxarifado (2)

 

Seção de Patrimônio (4)

 

Almoxarifado (2)

 

01

DIVISÃO DE TEC. INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

01

Recepção (1)

01

Gerente (1) e Seção de Desenvolvimento (4)

01

Seção de Manutenção (3)

 

NOTA:

RECEPÇÃO GERAL

DIVISÕES DE REC. MATERIAIS E TEC. INF. E COMUNICAÇÃO (ESTRUTURA À PARTE)

AUDITÓRIO P/ 80 PESSOAS

ESTACIONAMENTO PARA APROXIMADAMENTE 50 VEÍCULOS

COPA COZINHA GERAL

01 BANHEIRO COLETIVO

AMBIENTES CLIMATIZADOS

TODOS OS AMBIENTES COM ACESSIBILIDADE A DEFICIENTES

SALA DE MÁQUINAS (CPD)

LÂMPADAS DE EMERGÊNCIA/ GERADOR

LAYOUT PADRONIZADO

AMBIENTES COMPARTILHADOS/ ILHAS

 

 

DELEGACIAS DE POLÍCIA

 

PADRÃO REGIONAIS CAPITAL E JURUÁ

 

2ª, 3ª, 4ª e 5ª REGIONAIS DA CAPITAL E REGIONAL JURUÁ

Salas

Instalação

04

Gabinetes Delegados c/ banheiro

04

Cartórios

01

Sala Investigação

01

Recepção/Triagem/Espera/Protocolo/Registro Ocorrência

01

Sala de Gestor

01

Sala para vítimas

01

Alojamento Masculino c/ banheiro

01

Alojamento Feminino c/ banheiro

01

Sala de Reuniões/Auditório (para 40 pessoas)

01

Sala Policiamento Civil Comunitário

01

Sala de Reconhecimento

01

Sala para interrogatório (levantamento biométrico)

01

Depósito para material apreendido

01

Arquivo

01

Copa/cozinha

01

Despensa/Material expediente (ao lado da sala do Gestor)

01

Banheiro masculino para o público

01

Banheiro feminino para o público

01

Ante-cela com lavabo

04

Celas

01

Reserva armamento (integrado ao Gabinete Plantonista)

01

Sala de máquinas

01

Jardim interno

01

Estacionamento privativo viaturas policiais

01

Estacionamento público

 

ADAPTAÇÃO 1ª REGIONAL

 

CAPITAL

Salas

Instalação

04

Gabinetes Delegados c/ banheiro

04

Cartórios

02

Salas de investigação

01

Recepção/Triagem/Espera/Protocolo/Registro Ocorrência

01

Sala de Gestor

01

Sala para vítimas

01

Alojamento Masculino c/ banheiro

01

Alojamento Feminino c/ banheiro

01

Sala de Reuniões/Auditório (para 40 pessoas)

01

Sala Policiamento Civil Comunitário

01

Sala de Reconhecimento

01

Sala para interrogatório (levantamento biométrico)

01

Depósito para material apreendido

01

Arquivo

01

Copa/cozinha

01

Despensa/Material expediente (ao lado da sala do Gestor)

01

Banheiro masculino para o público

01

Banheiro feminino para o público

01

Ante-cela com lavabo

03

Celas

01

Reserva armamento (integrado Gabinete Plantonista)

01

Sala de máquinas

01

Jardim interno

01

Estacionamento

 

PADRÃO REGIONAL INTERIOR

 

TARAUACÁ/SENA MADUREIRA/PLÁCIDO DE CASTRO/BRASILÉIA/SENADOR GUIOMARD

Salas

Instalação

02

Gabinetes Delegados c/ banheiro

02

Cartórios

01

Sala de investigação

01

Recepção/Triagem/Espera/Protocolo/Registro Ocorrência

01

Sala de Gestor

01

Sala para vítimas

01

Alojamento Masculino c/ banheiro

01

Alojamento Feminino c/ banheiro

01

Sala de Reuniões/Auditório (para 30 pessoas)

01

Sala Policiamento Civil Comunitário

01

Sala de Reconhecimento

01

Sala para interrogatório (levantamento biométrico)

01

Depósito para material apreendido

01

Arquivo

01

Copa/cozinha

01

Despensa/Material expediente (ao lado da sala do Gestor)

01

Banheiro masculino para o público

01

Banheiro feminino para o público

01

Ante-cela com lavabo

04

Celas

01

Reserva de armamento (integrado Gabinete Coordenador)

01

Sala Furepol/Identificação

01

Sala de máquinas

01

Jardim interno

01

Estacionamento privativo viaturas policiais

01

Estacionamento público

 

PADRÃO DEAM CAPITAL

 

CAPITAL

Salas

Instalação

 

 

04

Gabinetes Delegados c/ banheiro

04

Cartórios

01

Sala de investigação

01

Recepção/Triagem/Espera/Protocolo/Registro Ocorrência

01

Sala de Gestor

01

Sala para vítimas

01

Brinquedoteca

01

Sala com ante-sala para Psicólogo

01

Sala com ante-sala para Assistente Social

01

Alojamento Masculino c/ banheiro

01

Alojamento Feminino c/ banheiro

01

Sala de Reuniões/Auditório (para 40 pessoas)

01

Sala de Reconhecimento

01

Sala para interrogatório (levantamento biométrico)

01

Depósito para material apreendido

01

Arquivo

01

Copa/cozinha

01

Despensa/Material expediente (ao lado da sala do Gestor)

01

Banheiro masculino para o público

01

Banheiro feminino para o público

01

Ante-cela com lavabo

04

Celas

01

Reserva armamento (integrado Gabinete Plantonista)

01

Sala de máquinas

01

Jardim interno

01

Estacionamento privativo viaturas policiais

01

Estacionamento público

 

PADRÃO DEPCA

 

CAPITAL

Salas

Instalação

04

Gabinetes Delegados c/ banheiro

03

Cartórios

02

Sala de investigação

01

Recepção/Triagem/Espera/Protocolo/Registro Ocorrência

01

Sala de Gestor

02

Sala para vítimas

01

Alojamento Masculino c/ banheiro

01

Alojamento Feminino c/ banheiro

01

Sala de Reconhecimento

01

Sala para interrogatório (levantamento biométrico)

01

Depósito para material apreendido

01

Arquivo

01

Copa/cozinha

01

Despensa/Material expediente (ao lado da sala do Gestor)

01

Banheiro masculino para o público

01

Banheiro feminino para o público

01

Ante-cela com lavabo

03

Celas

01

Reserva armamento (integrado Gabinete Titular)

01

Sala de máquinas

01

Jardim Interno

01

Estacionamento privativo viaturas policiais

01

Estacionamento público

 

PADRÃO DEMPCA INTERIOR

 

CRUZEIRO DO SUL/TARAUACÁ/SENA MADUREIRA/PLÁCIDO DE CASTRO/BRASILÉIA

Salas

Instalação

01

Gabinete Delegado c/ banheiro

01

Cartório

01

Sala de investigação

01

Recepção/Triagem/Espera/Protocolo/Registro Ocorrência

01

Sala de Gestor

01

Sala para vítimas

01

Sala do Psicólogo

01

Sala do Assistente Social

01

Brinquedoteca

01

Alojamento Masculino c/ banheiro

01

Alojamento Feminino c/ banheiro

01

Sala de Reuniões (para 30 pessoas)

01

Sala de Reconhecimento

01

Sala para interrogatório (levantamento biométrico)

01

Depósito para material apreendido

01

Arquivo

01

Copa/cozinha

01

Despensa/Material expediente (ao lado da sala do Gestor)

01

Banheiro masculino para o público

01

Banheiro feminino para o público

01

Ante-cela com lavabo

04

Celas

01

Reserva de armamento (integrado Gabinete Titular)

01

Sala de máquinas

01

Jardim interno

01

Estacionamento privativo viaturas policiais

01

Estacionamento público

 

PADRÃO DIC

 

CAPITAL

Salas

Instalação

04

Gabinetes Delegados c/ banheiro

03

Cartórios

03

Salas de investigação

01

Recepção/Triagem/Espera/Protocolo/Registro Ocorrência

01

Sala de Gestor

01

Sala para vítimas

01

Alojamento Masculino c/ banheiro

01

Alojamento Feminino c/ banheiro

01

Sala de Reconhecimento

01

Sala para interrogatório (levantamento biométrico)

01

Depósito para material apreendido

01

Depósito (reforçado) para armazenar drogas

01

Arquivo

01

Copa/cozinha

01

Despensa/Material expediente (ao lado da sala do Gestor)

01

Banheiro masculino para o público

01

Banheiro feminino para o público

01

Ante-cela com lavabo

04

Celas

01

Reserva de armamento (integrado Gabinete Titular)

01

Sala de máquinas

01

Estacionamento

PADRÃO POLINTER

 

Salas

Instalação

01

Gabinete Delegado c/ banheiro

01

Cartório

01

Sala de investigação

01

Sala GECAPC/ Cadastro e análises mandados

01

Sala Escolta

01

Recepção/Triagem/Espera/Protocolo/Registro Ocorrência

01

Alojamento com banheiro

01

Sala de Reconhecimento

01

Sala para interrogatório (levantamento biométrico)

01

Depósito para material apreendido e Arquivo

01

Copa/cozinha

01

Despensa/Material expediente

01

Ante-cela com lavabo

04

Celas

01

Reserva de armamento (Gabinete Delegado)

01

Banheiro para o público

01

Sala de máquinas

01

Estacionamento privativo viaturas

01

Estacionamento público

 

PADRÃO BÁSICO I – INTERIOR

 

ACRELÂNDIA/ XAPURI/ EPITACIOLÂNDIA/ FEIJÓ (MÉDIO PORTE)

MÂNCIO LIMA/ RODRIGUES ALVES/ CAPIXABA/ BUJARI/ PORTO ACRE/ MANUEL URBANO/ ASSIS BRASIL (PEQUENO PORTE)

Salas

Instalação

01

Gabinete Delegado c/ banheiro

01

Cartório

01

Sala de investigação

01

Recepção/Triagem/Espera/Protocolo/Registro Ocorrência

01

Alojamento com banheiro

01

Sala de Reconhecimento

01

Sala para interrogatório (levantamento biométrico)

01

Depósito para material apreendido e Arquivo

01

Copa/cozinha

01

Despensa/Material expediente

01

Ante-cela com lavabo

04

Celas

01

Reserva de armamento (Gabinete Delegado)

01

Sala Furepol/Identificação

01

Banheiro para o público

01

Sala de máquinas

01

Estacionamento privativo viaturas

01

Estacionamento público

 

PADRÃO BÁSICO II – INTERIOR

 

JORDÃO/MARECHALTHAUMATURGO/PORTO VALTER/SANTA ROSA DO PURUS (PEQUENO PORTE)

Salas

Instalação

01

Gabinete Delegado c/ banheiro

01

Cartório

01

Recepção/Triagem/Espera/Protocolo/Registro Ocorrência

01

Alojamento com banheiro

01

Sala de Reconhecimento e Interrogatório (lev. biométrico)

01

Depósito para material apreendido e Arquivo (pequeno)

01

Copa/Cozinha/Despensa/Material expediente

02

Celas

01

Reserva de armamento (Gabinete Delegado)

01

Sala de máquinas

01

Sala Furepol/Identificação

01

Banheiro para o público

 

 

POSTOS POLICIAIS

 

PADRÃO POSTOS POLICIAIS (PEQUENO PORTE)

 

CAPITAL E INTERIOR

Salas

Instalação

 

Recepção/Registro de ocorrência/Arquivo

 

Alojamento com banheiro

 

Copa/Cozinha/Despensa/Material expediente

 

Banheiro para o público

 

Custódia para detidos

 

NOTA:

AMBIENTES CLIMATIZADOS

LÂMPADAS DE EMERGÊNCIA/GERADOR

TELEFONES PÚBLICOS

BEBEDOURO NA ENTRADA

TODOS OS AMBIENTES COM ACESSIBILIDADE A DEFICIENTES

LAYOUT PADRONIZADO

 

DEPÓSITO GERAL, PÁTIO GERAL, ARQUIVO GERAL E SEÇÃO DE TRANSPORTE

 

DEPÓSITO GERAL, PÁTIO GERAL E SEÇÃO DE TRANSPORTE

 

CAPITAL

Salas

Instalação

01

Gestor e Apoio Operacional (5)

01

Alojamento com banheiro

01

Copa/Cozinha/Despensa/Material expediente

01

Depósito amplo (Apreensões)

01

Arquivo amplo (todo o arquivo da Polícia Civil)

01

Pátio amplo (separar Apreensões x Recursos Materiais)

 

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 31/12/2010.

 

Secretaria de Estado da Casa Civil | CASA CIVIL Av. Brasil, 307-447 - Centro, Rio Branco - AC