LEI Nº 3.767, DE 09 DE AGOSTO DE 2021
Autoriza a doação, com encargo, de um imóvel urbano ao Município de Tarauacá/AC. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Tarauacá, com encargo, uma área de terra, situada na Rodovia BR-364, Km 04, sentido Tarauacá/Feijó, com área de 175.757,97m² e um perímetro de 1.898,98 metros, localizada no município de Tarauacá, objeto da matrícula imobiliária nº 253, registrada perante a Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Tarauacá.
Art. 2º O imóvel mencionado no art. 1º é destinado, exclusivamente, à “Construção de um conjunto habitacional e outras benfeitorias”, com recursos viabilizados pelo Município de Tarauacá.
Art. 3º A doação de que trata este artigo tornar-se-á nula de pleno direito, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, se o Município de Tarauacá/AC der à área destinação diversa da prevista, sem direito a qualquer indenização.
Art. 4º Os atos necessários para formalizar a doação de que trata esta lei serão realizados pela Procuradoria-Geral do Estado do Acre – PGE/AC.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 9 de agosto de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 18/08/2021.