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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 9.353, DE 29 DE JUNHO DE 2021

 

Altera o Decreto nº 2.771, de 23 de junho de 2015, que dispõe sobre os procedimentos para consulta e comunicação dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado do Acre perante a Procuradoria Geral do Estado do Acre.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, art. 119, caput e §2º da Constituição do Estado do Acre;

 

DECRETA

 

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 2.771, de 23 de junho de 2015 fica acrescido do seguinte parágrafo único:

 

Art. 1º......................................................................................................

 

Parágrafo único. Cabe à Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AC estabelecer, mediante regulamento, procedimentos complementares para a realização de consulta, comunicação e colaboração por parte de outros órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado do Acre.”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 29 de junho de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 02/07/2021.

 

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