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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 9.318, DE 25 DE JUNHO DE 2021

 

Dispõe sobre a Secretaria Extraordinária de Assuntos Governamentais - SEGOV, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 78 da Constituição do Estado do Acre, de 3 de outubro de 1989,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instalada a Secretaria Extraordinária de Assuntos Governamentais – SEGOV.

 

Art. 2º À Secretaria Extraordinária de Assuntos Governamentais - SEGOV compete:

I - assistir ao Governador na coordenação política do governo;

II - intermediar o relacionamento do governo com poderes políticos, órgãos e entidades governamentais e sociedade civil; e

III - favorecer a interlocução do governo com diferentes segmentos sociais para a realização de projetos coletivos de interesse da sociedade acreana.

 

Parágrafo único. A atuação da Secretaria Extraordinária de Assuntos Governamentais - SEGOV será realizada no âmbito de:

I - políticas públicas, programas e projetos junto às comunidades e organizações;

II - ações junto aos órgãos e entidades do Poder Executivo; e

III - mecanismos de diálogo com sociedade civil, entes federais e municipais, dentre outros.

 

Art. 3º A Secretaria Extraordinária de Assuntos Governamentais - SEGOV possui a seguinte estrutura organizacional básica:

I – Secretaria Extraordinária de Assuntos Governamentais - SEGOV:

a) Chefia de Gabinete;

b) Assessoria Jurídica;

c) Assessoria Administrativa.

II – Secretaria Adjunta Política:

a) Chefia de Gabinete.

III - Diretoria de Assuntos Estratégicos e Administrativos:

a) Departamento Administrativo.

IV – Diretoria da Regional do Baixo Acre:

1. Departamento da Regional do Baixo Acre.

V – Diretoria da Regional do Alto Acre:

1. Departamento da Regional do Alto Acre.

VI – Diretoria da Regional do Juruá:

1. Departamento da Regional do Juruá.

 

Art. 4º O Regimento Interno disciplinará o funcionamento e distribuirá as respectivas competências entre os setores que compõem a estrutura da Secretaria Extraordinária de Assuntos Governamentais - SEGOV, em conformidade com o que estabelece o art. 64 da Lei Complementar nº 355 de 28 de dezembro de 2018.

 

Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 9.184, de 11 de junho de 2021.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 25 de junho de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28/06/2021.

 

Secretaria de Estado da Casa Civil | CASA CIVIL Av. Brasil, 307-447 - Centro, Rio Branco - AC