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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 9.285, DE 25 DE JUNHO DE 2021

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso XXII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 355, de 28 de dezembro de 2018,

 

Considerando que o Estado do Acre detém uma concessão serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, frequência de 1400 Khz, e Onda Tropical, frequência 4886 Khz, na localidade de Rio Branco, dirigida pela Fundação de Desenvolvimento de Recursos Humanos, da Cultura e do Desporto – FDRHCD,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Transferir a administração da concessão das outorgas de radiodifusão de sons e imagens junto ao Ministério das Comunicações da Fundação de Desenvolvimento de Recursos Humanos, da Cultura e do Desporto – FDRHCD para a Fundação Aldeia de Comunicação – FUNDAC.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 25 de junho de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60° do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28/05/2021.

 

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