DECRETO Nº 9.285, DE 25 DE JUNHO DE 2021
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso XXII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 355, de 28 de dezembro de 2018,
Considerando que o Estado do Acre detém uma concessão serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, frequência de 1400 Khz, e Onda Tropical, frequência 4886 Khz, na localidade de Rio Branco, dirigida pela Fundação de Desenvolvimento de Recursos Humanos, da Cultura e do Desporto – FDRHCD,
RESOLVE:
Art. 1º Transferir a administração da concessão das outorgas de radiodifusão de sons e imagens junto ao Ministério das Comunicações da Fundação de Desenvolvimento de Recursos Humanos, da Cultura e do Desporto – FDRHCD para a Fundação Aldeia de Comunicação – FUNDAC.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 25 de junho de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60° do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 28/05/2021.