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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.743, DE 18 DE JUNHO DE 2021

 

Altera dispositivos da Lei nº 3.378, de 17 de abril de 2018, que dispõe sobre a remuneração dos cargos de provimento efetivo e em comissão da Assembleia Legislativa do Estado do Acre – ALEAC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O § 3º do art. 3º da Lei nº 3.378, de 17 de abril de 2018, com redação dada pela Lei nº 3.617, de 16 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º ...

...

 

§ 3º Aos servidores ativos, inativos e aos pensionistas é devido auxílio saúde, no valor estabelecido no § 3º, da Lei nº 3.378, de 17 de abril de 2018, em sua redação original.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 18 de junho de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 21/06/2021.

 

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