LEI Nº 3.743, DE 18 DE JUNHO DE 2021
Altera dispositivos da Lei nº 3.378, de 17 de abril de 2018, que dispõe sobre a remuneração dos cargos de provimento efetivo e em comissão da Assembleia Legislativa do Estado do Acre – ALEAC. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 3º do art. 3º da Lei nº 3.378, de 17 de abril de 2018, com redação dada pela Lei nº 3.617, de 16 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ...
...
§ 3º Aos servidores ativos, inativos e aos pensionistas é devido auxílio saúde, no valor estabelecido no § 3º, da Lei nº 3.378, de 17 de abril de 2018, em sua redação original.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 18 de junho de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 21/06/2021.