DECRETO Nº 9.208, DE 17 DE JUNHO DE 2021
Altera o Decreto nº 4.735, de 17 de maio de 2016, que dispõe sobre os procedimentos para licitação e acompanhamento dos contratos de serviços continuados que podem ser contratados de terceiros pelo Poder Executivo Estadual. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 78 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 4.735, de 17 de maio de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO IV
...
“1. ................................................
1.1 ................................................
1.1.1 ................................................
................................................
III – multa sobre o FGTS para as rescisões sem justa causa; e
................................................” (NR)
“
... | PERCENTUAL DE ENCARGOS | ||
... | ... | ||
... | ... | ||
Multa sobre FGTS para as rescisões sem justa causa | 4,00 % (quatro por cento) | ||
... | 24,43% (vinte e quatro vírgula quarenta e três por cento) | ||
... | ... | ... | ... |
... | 31,82% (trinta e um vírgula oitenta e dois por cento) | 32,03% (trinta e dois vírgula zero três por cento) | 32,25% (trinta e dois vírgula vinte e cinco por cento) |
” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 17 de junho de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 18/06/2021.