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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 9.208, DE 17 DE JUNHO DE 2021

 

Altera o Decreto nº 4.735, de 17 de maio de 2016, que dispõe sobre os procedimentos para licitação e acompanhamento dos contratos de serviços continuados que podem ser contratados de terceiros pelo Poder Executivo Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 78 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 4.735, de 17 de maio de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

ANEXO IV

...

 

1. ................................................

1.1 ................................................

1.1.1 ................................................

................................................

 

III – multa sobre o FGTS para as rescisões sem justa causa; e

................................................” (NR)

 

...

PERCENTUAL DE ENCARGOS

...

...

...

...

Multa sobre FGTS para as rescisões sem justa causa

4,00 % (quatro por cento)

...

24,43% (vinte e quatro vírgula quarenta e três por

cento)

...

...

...

...

...

31,82% (trinta e um vírgula oitenta e dois por cento)

32,03% (trinta e dois vírgula zero três por cento)

32,25% (trinta

e dois vírgula

vinte e cinco

por cento)

” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 17 de junho de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 18/06/2021.

 

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