Revogado pelo Decreto nº 9.318 , de 25 de Junho de 2021.
DECRETO Nº 9.184, DE 11 DE JUNHO DE 2021
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Estabelece a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria Extraordinária de Assuntos Estratégicos. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º A Secretaria Extraordinária de Assuntos Estratégicos possui a seguinte estrutura organizacional básica:
I – Secretaria Extraordinária de Assuntos Estratégicos:
a) Chefia de Gabinete;
b) Assessoria Jurídica.
II – Secretaria Adjunta Política:
a) Chefia de Gabinete.
III – Secretaria Adjunta Administrativa:
a) Chefia de Gabinete.
IV - Diretoria de Assuntos Estratégicos e Administrativos:
a) Departamento Administrativo.
V – Diretoria da Regional do Baixo Acre:
1. Departamento da Regional do Baixo Acre.
VI – Diretoria da Regional do Alto Acre:
1. Departamento da Regional do Alto Acre.
VII – Diretoria da Regional do Juruá:
1. Departamento da Regional do Juruá.
Art. 2º O Regimento Interno fixará as atribuições, competências e funcionamento dos setores que compõem a estrutura da Secretaria Extraordinária de Assuntos Estratégicos, em conformidade com o que estabelece o art. 64 da Lei Complementar nº 355 de 28 de dezembro de 2018.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Branco-Acre, 11 de junho de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 16/06/2021.