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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revogado pelo Decreto nº 9.318 , de 25 de Junho de 2021.

DECRETO Nº 9.184, DE 11 DE JUNHO DE 2021

 

Estabelece a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria Extraordinária de Assuntos Estratégicos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º A Secretaria Extraordinária de Assuntos Estratégicos possui a seguinte estrutura organizacional básica:

I – Secretaria Extraordinária de Assuntos Estratégicos:

a) Chefia de Gabinete;

b) Assessoria Jurídica.

II – Secretaria Adjunta Política:

a) Chefia de Gabinete.

III – Secretaria Adjunta Administrativa:

a) Chefia de Gabinete.

IV - Diretoria de Assuntos Estratégicos e Administrativos:

a) Departamento Administrativo.

V – Diretoria da Regional do Baixo Acre:

1. Departamento da Regional do Baixo Acre.

VI – Diretoria da Regional do Alto Acre:

1. Departamento da Regional do Alto Acre.

VII – Diretoria da Regional do Juruá:

1. Departamento da Regional do Juruá.

 

Art. 2º O Regimento Interno fixará as atribuições, competências e funcionamento dos setores que compõem a estrutura da Secretaria Extraordinária de Assuntos Estratégicos, em conformidade com o que estabelece o art. 64 da Lei Complementar nº 355 de 28 de dezembro de 2018.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 11 de junho de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 16/06/2021.

 

Secretaria de Estado da Casa Civil | CASA CIVIL Av. Brasil, 307-447 - Centro, Rio Branco - AC