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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI COMPLEMENTAR Nº 384, DE 11 DE JUNHO DE 2021

 

Dispõe sobre a alteração do Quadro de Pessoal de Apoio da Defensoria Pública do Estado do Acre - DPE/AC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O Anexo IX, da Lei Complementar Estadual nº 312, de 29 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

NOMENCLATURA

QUANTIDADE

VALOR DA REMUNERAÇÃO

CC-DPE-07

1

R$ 11.900,00

CC-DPE-06

1

R$ 7.232,00

CC-DPE-05

4

R$ 6.727,50

CC-DPE-04

8

R$ 5.850,00

CC-DPE-03

38

R$ 4.500,00

CC-DPE-02

63

R$ 3.000,00

CC-DPE-01

66

R$ 2.000,00

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 11 de junho de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 16/06/2021.

 

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