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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 9.087, DE 28 DE MAIO DE 2021

 

Declara Situação de Emergência na área onde está localizada a captação de água da Estação de Tratamento – ETA II, em Rio Branco, em razão do processo de erosão de margem fluvial tipificado pelo COBRADE 1.1.4.2.0.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual;

 

CONSIDERANDO que nesse período que se estende até a primeira quinzena de outubro, são considerados os mais críticos no que diz respeito à escassez de chuvas na Amazônia Sul-ocidental; 

 

CONSIDERANDO o contido no Relatório de Situação Emergencial, elaborado pelo Departamento Estadual de Água e Saneamento, o qual informa acerca do processo erosivo na encosta do Rio Acre, bem como o movimento de massa na área da captação de água da ETA II, o que vem acarretando sérios problemas em todas as estruturas físicas, principalmente na lagoa de decantação, com a presença de fissuras, trincas, rachaduras, desabamento das passarelas de circulação, rompimento da estrutura do extravasor e sinais semelhantes na subestação de energia, gerando insegurança e comprometendo o seu regular funcionamento;

 

CONSIDERANDO que em meio à pandemia provocada pela COVID19, o comprometimento na captação, e consequentemente no tratamento e distribuição de água produzida pela ETA II, acarretará problemas sérios à saúde pública pela falta de água potável, bem como para 63% da população da capital acreana usuária do sistema, perfazendo um total, aproximadamente, de 250.000 pessoas

 

CONSIDERANDO que sob a ótica da engenharia civil, ambiental, geológica, sanitária e elétrica, a situação de vulnerabilidade que se encontra a estação de captação de água gera insegurança hídrica para a população de Rio Branco; e

 

CONSIDERANDO, por fim, a solicitação contida no Ofício nº 1456/2021/CBMAC, 

 

DECRETA

 

Art. 1° Fica declarada Situação de Emergência na área onde está localizada a captação de água da Estação de Tratamento – ETA II, em Rio Branco, em razão do processo de erosão fluvial tipificado pelo COBRADE (1.1.4.2.0), em razão da iminente possibilidade de desastre decorrente da incidência de desabastecimento do sistema de água.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 28 de maio de 2021, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre. 

 

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 07/06/2021.

 

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