Voltar

ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 9.030, DE 27 DE MAIO DE 2021

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO o ponto facultativo de Corpus Christi, no dia 3 de junho de 2021, quinta-feira, elencado no Decreto nº 7.613, de 31 de dezembro de 2020, republicado na edição nº 12.953, de 5 de janeiro de 2021, e que dispõe sobre os feriados e pontos facultativos no calendário anual de 2021,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no dia 4 de junho de 2021, sexta-feira.

 

Art. 2º Ficam os Secretários de Estado e as demais autoridades da Administração Pública autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, dispensando da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário neste período.

 

Art. 3º O disposto neste Decreto não se aplica ao atendimento nas unidades de saúde e no Hospital das Clinicas, neste incluídos os serviços de Atendimento Médico Especializado, Serviço de Apoio Diagnóstico, Setores de Internação, Centro Cirúrgico, Unidade de Tratamento Intensivo – UTI, Central de Agendamento de Cirurgias e Hospital Dia.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 27 de maio de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28/05/2021.

 

Secretaria de Estado da Casa Civil | CASA CIVIL Av. Brasil, 307-447 - Centro, Rio Branco - AC