DECRETO Nº 3.824, DE 26 DE ABRIL DE 2012
Revoga o § 11 do artigo 96 do Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual,
D E C R E TA:
Art. 1º Fica revogado o § 11 do artigo 96 do Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 26 de abril de 2012, 124º da República, 110º do Tratado de Petrópolis e 51º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre
MÂNCIO LIMA CORDEIRO
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 27/04/2012.