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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 3.824, DE 26 DE ABRIL DE 2012

 

Revoga o § 11 do artigo 96 do Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual,

 

D E C R E TA:

 

Art. 1º Fica revogado o § 11 do artigo 96 do Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998.

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 26 de abril de 2012, 124º da República, 110º do Tratado de Petrópolis e 51º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

 

MÂNCIO LIMA CORDEIRO

Secretário de Estado da Fazenda

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 27/04/2012.

 

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