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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 3.495, DE 07 DE MARÇO DE 2012

 

Revoga o art. 3º, do Decreto nº 3.300, de 2 de fevereiro de 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica revogado o art. 3º, do Decreto nº 3.300, de 2 de fevereiro de 2012.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 7 de março 2012, 124º da República, 110º do Tratado de Petrópolis e 51º do Estado do Acre.

 

Tião Viana

Governador do Estado do Acre

 

Mâncio Lima Cordeiro

Secretário de Estado da Fazenda

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 08/03/2012.

 

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