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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.854, DE 08 DE JANEIRO DE 2014

 

Altera o Decreto nº 4.955, de 11 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a tributação relativa às operações com gado bovino para abate, no caso que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual, e 

 

CONSIDERANDO a permanência das circunstâncias que motivaram a edição do Decreto nº 4.955, de 11 de dezembro de 2012,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O artigo 3º do Decreto nº 4.955, de 11 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos até 13 de fevereiro de 2014.” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 16 de novembro de 2013.

 

Rio Branco-Acre, 8 de janeiro de 2014, 126º da República, 112º do Tratado de Petrópolis e 53º do Estado do Acre.

 

Tião Viana

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 09/01/2014.

 

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