DECRETO Nº 6.854, DE 08 DE JANEIRO DE 2014
Altera o Decreto nº 4.955, de 11 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a tributação relativa às operações com gado bovino para abate, no caso que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a permanência das circunstâncias que motivaram a edição do Decreto nº 4.955, de 11 de dezembro de 2012,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 3º do Decreto nº 4.955, de 11 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos até 13 de fevereiro de 2014.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 16 de novembro de 2013.
Rio Branco-Acre, 8 de janeiro de 2014, 126º da República, 112º do Tratado de Petrópolis e 53º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 09/01/2014.