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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.696, DE 25 DE ABRIL DE 2013

 

Altera o Decreto 4.302, de 18 de julho de 2012, que autorizado Estado do Acre a conceder crédito outorgado de ICMS destinado exclusivamente para aplicação em investimentos em infraestrutura.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual, e

 

Considerando o disposto no Convênio ICMS 101, de 28 de setembro de 2012, que alterou o Convênio ICMS 85, de 30 de setembro de 2011,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto 4.302, de 18 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2013.” (NR)

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 1º de janeiro de 2013.

 

Rio Branco, 25 de abril de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.

 

Tião Viana

Governador do Estado do Acre

 

Mâncio Lima Cordeiro

Secretário de Estado da Fazenda

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 26/04/2013.

 

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