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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.489, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014

 

Incorpora à legislação tributária do Estado os Ajustes SINIEF, Convênios e Protocolos ICMS celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art.78, inciso IV da Constituição Estadual,

 

Considerando a deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua na sua 154ª reunião ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 15 de agosto de 2014,

 

Considerando a deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, nas 220ª e 224ª reuniões extraordinárias realizadas em Brasília-DF, nos dias 13 de junho e 22 de julho de 2014, respectivamente,

 

Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado os Ajustes SINIEF, Convênios e Protocolos ICMS celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os seguintes atos:

I - Ajustes SINIEF:

a) 10, de 13 de junho de 2014, publicado no Diário Oficial da União – DOU em 16 de junho de 2014; e,

b) 11 a 15, de 15 de agosto de 2014, publicados no Diário Oficial da União – DOU em 19 de agosto de 2014;

II - Convênios ICMS:

a) 70, de 29 de julho de 2014, publicados no Diário Oficial da União – DOU em 30 de julho de 2014;

b) 76 e 78, de 15 de agosto de 2014, publicados no Diário Oficial da União – DOU em 19 de agosto de 2014; e,

III - Protocolos ICMS: 41, de 15 de agosto de 2014, publicado no Diário Oficial da União – DOU em 21 de agosto de 2014.

 

Parágrafo Único. O ementário dos atos ora incorporados consta do Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda, autorizada a instituir normas necessárias ao fiel cumprimento e execução dos atos de que trata o artigo anterior.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data de vigência prevista nos respectivos Ajustes SINIEF, Convênios e Protocolos ICMS.

 

Rio Branco, 26 de setembro de 2014, 126º da República, 112º do Tratado de Petrópolis e 53º do Estado do Acre.

 

Tião Viana

Governador do Estado do Acre

 

Joaquim Manoel Mansour Macedo

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO

(Arquivo disponível no final da página principal de visualização)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 29/09/2014.

 

NOME DO ARQUIVO LINK PARA DOWNLOAD
Anexo Único - Decreto 8.489-14.pdf
Secretaria de Estado da Casa Civil | CASA CIVIL Av. Brasil, 307-447 - Centro, Rio Branco - AC