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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.468, DE 23 DE SETEMBRO DE 2014

 

Altera o Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual,

 

Considerando que o Protocolo ICMS nº 10, de 3 de abril de 1992, incorporado à legislação estadual pelo Decreto nº 1.426, de 14 de abril de 1992, permite que seja fixada em até 140% (cento e quarenta por cento) a margem de valor agregado dos refrigerantes;

 

Considerando que o valor da operação para efeito de cobrança de ICMS deve se aproximar ao efetivamente praticado no mercado consumidor,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

   

 

Título VII

Anexo I

...

Tabela II

 

I - ...

...

 

V - refrigerantes e extrato concentrado para preparo de refrigerantes e sucos: 140% (cento e quarenta por cento);” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 23 de setembro de 2014, 126º da República, 112º do Tratado de Petrópolis e 53º do Estado do Acre.

 

Tião Viana

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 24/09/2014.

 

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