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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.411, DE 11 DE ABRIL DE 2014

 

Prorroga o prazo de adimplemento de obrigações tributárias relacionadas ao ICMS, nos casos em que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual, e

 

Considerando que no dia 10 e 11 de abril corrente, problemas técnicos relacionados à internet comprometeram o cumprimento tempestivo de obrigações tributárias relacionadas ao ICMS,

 

D E C R E TA:

 

Art. 1º Fica prorrogado para 15 de abril de 2014 o prazo para cumprimento das obrigações tributárias relacionada ao ICMS com vencimento previsto para 10 e 11 de abril de 2014, nos seguintes casos:

I - Demonstrativo de Apuração Mensal - DAM e respectivo recolhimento;

II - Guia de Informação e Apuração do ICMS devido por substituição tributária e respectivo recolhimento; e

III - arquivo do Convênio ICMS 57/95 - SINTEGRA.

 

Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir ato para fiel cumprimento do disposto neste Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 11 de abril de 2014, 126º da República, 112º do Tratado de Petrópolis e 53º do Estado do Acre.

 

Tião Viana

Governador do Estado do Acre

 

Flora Valladares Coelho

Secretária de Estado da Fazenda

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 14/04/2014.

 

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