LEI Nº 3.733, DE 19 DE MAIO DE 2021
Altera a Lei nº 3.612, de 16 de março de 2020, que “Autoriza o Estado do Acre a conceder o uso de imóvel à Colônia de Pescadores e Agricultores da Capital Z-8 - COLPAC". |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 3.612, de 16 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ...
...
Parágrafo único. A concessão de uso terá validade pelo prazo de dez anos, a contar da data da assinatura do Termo de Concessão de Uso.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 19 de maio de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 20/05/2021.