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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.733, DE 19 DE MAIO DE 2021

 

Altera a Lei nº 3.612, de 16 de março de 2020, que “Autoriza o Estado do Acre a conceder o uso de imóvel à Colônia de Pescadores e Agricultores da Capital Z-8 - COLPAC".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

 

Art. 1º A Lei nº 3.612, de 16 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º ...

 

...

 

Parágrafo único. A concessão de uso terá validade pelo prazo de dez anos, a contar da data da assinatura do Termo de Concessão de Uso.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 19 de maio de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre. 

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 20/05/2021.

 

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