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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.883, DE 07 DE JULHO DE 2015

 

Altera os Decretos nos 5.693, de 25 de abril de 2013 e 6.635, de 14 de novembro de 2013, que regulamentam benefícios fiscais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual, e

 

Considerando o Convênio ICMS nº 27, de 22 de abril de 2015, que prorroga até 31 de dezembro de 2015 a vigência do Convênio ICMS nº 38, de 30 de março de 2012 e do Convênio ICMS nº 126, de 11 de outubro de 2013;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2015 as disposições contidas nos Decretos a seguir indicados:

I - Decreto nº 5.693, de 25 de abril de 2013, que regulamenta o Convênio ICMS nº 38, de 30 de março de 2012, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista; e

II - Decreto nº 6.635, de 14 de novembro de 2013, que regulamenta o Convênio ICMS nº 126, de 11 de outubro de 2013, que autoriza o Estado do Acre a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações com gado bovino para abate destinado aos Estados do Amazonas e Rondônia.

 

Art. 2º O art. 14 do Decreto nº 5.693, de 25 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.” (NR)

 

Art. 3º O art. 3º do Decreto nº 6.635, de 14 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.” (NR)

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de junho de 2015.

 

Rio Branco-Acre, 7 de julho de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis e 54º do Estado do Acre.

 

Tião Viana

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 08/07/2015.

 

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