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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.452, DE 19 DE AGOSTO DE 2011

 

Altera dispositivo do Decreto nº 15.085, de 18 de setembro de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso VI da Constituição Estadual

 

D E C R E T A

 

Art. 1º O Decreto nº 15.085, de 18 de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação

 

Art. 1º

…..

 

§ 2º

…..

 

III - 98,572% (noventa e oito inteiros e quinhentos e setenta e dois milésimos por cento), nas saídas internas e interestaduais de frango bem como produtos resultantes do seu abate e ovos de galinha de forma que a carga tributária seja equivalente a 0,1% ( um décimo por cento ) do valor das operações. (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação

 

Rio Branco Acre 19 de agosto de 2011, 123º da República, 109º do Tratado de Petrópolis e 50º do Estado do Acre

 

Tião Viana

Governador do Estado do Acre

 

Mâncio Lima Cordeiro

Secretário de Estado da Fazenda

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 22/08/2011.

 

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