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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 15.512, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006

 

Altera dispositivos ao Decreto nº 15.085, de 18 de setembro de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art.78, inciso IV da Constituição Estadual, 

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º O Decreto nº 15.085, de 18 de setembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações (NR)

 

Art. 1º ..............................................................................

.............................................................................................

 

§ 1º .....................................................................................

 

§ 2º .....................................................................................

 

I – 85,714% (oitenta e cinco inteiros e setecentos e quatorze milésimos por cento) nas saídas internas e nas saídas interestaduais de carne desossada e embalada, inclusive miúdos, de forma que a carga tributária seja equivalente a 1% (um por cento) do valor das operações.” (NR)

 

(....)

 

Art. 6º Nas operações internas realizadas por contribuintes não inclusos no regime especial definido neste Decreto, o imposto será exigido no momento do abate, adotando-se para efeito de cálculo do ICMS, redução da base de cálculo de forma que a carga tributária seja equivalente a 7% (sete por cento) do valor das operações, e crédito presumido de 75% (setenta e cinco por cento) calculado sobre o valor do imposto devido e destacado nas notas fiscais, de forma que a carga tributária seja equivalente a 1,75% (um inteiro e setenta e cinco décimos por cento), vedada a utilização de quaisquer outros créditos.” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação com efeitos retroativos a de 1º de setembro de 2006.

 

Rio Branco-Acre, 14 de dezembro de 2006, 118º da República, 104º do Tratado de Petrópolis e 45º do Estado do Acre.

 

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 14/12/2006.

 

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