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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.739, DE 18 DE MAIO DE 2016

 

Incorpora à legislação tributária do Estado o Convênio ICMS nº 133, de 5 de dezembro de 2008, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com produtos nacionais e estrangeiros destinados aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art.78, inciso IV, da Constituição Estadual; e

 

Considerando a deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 132ª reunião ordinária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 5 de dezembro de 2008,

 

Considerando a realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos em território brasileiro.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica incorporado à legislação tributária do Estado o Convênio ICMS nº 133, de 5 de dezembro de 2008, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com produtos nacionais e estrangeiros destinados aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de maio de 2016.

 

Rio Branco - Acre, 18 de maio de 2016, 128º da República, 114º do Tratado de Petrópolis e 55º do Estado do Acre.

 

Tião Viana

Governador do Estado do Acre

 

Joaquim Manoel Mansour Macedo

Secretário de Estado da Fazenda

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 19/05/2016.

 

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