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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.848, DE 06 DE MAIO DE 2021

 

Altera Decreto nº 7.905, de 8 de fevereiro de 2021, que Institui Grupo de Trabalho para análise das propostas encaminhadas pelos Sindicatos das Categorias que componham o quadro de servidores da Secretaria da Saúde e propor alterações.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 7.905, de 8 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 2º ...

...

VII – um membro da Secretaria Extraordinária de Assuntos Estratégicos.” (NR)

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 6 de maio de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

 

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 11/05/2021.

 

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