Voltar

ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.856, DE 06 DE MAIO DE 2021

 

Dispõe sobre a prorrogação de prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual,

 

DECRETA: 

 

Art. 1º Ficam prorrogados os prazos para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, dispostos no art. 3º da Portaria nº 342, de 9 de dezembro de 2020, que “Aprova os valores de base de cálculo e estabelece prazo para pagamento do IPVA referente ao exercício de 2021”, para o dia 29 de setembro de 2021, cujos vencimentos originais ocorrerão no último dia útil dos meses de junho, julho e agosto do corrente ano. (Vide Lei nº 3.771, de 09/08/2021, que altera a Lei nº 3.742, de 16/06/2021, e prorroga os prazos para pagamento do IPVA, cujos vencimentos originais ocorrerão no último dia útil dos meses de maio, junho, julho e agosto do corrente ano, para o dia 20 de dezembro de 2021)

 

Parágrafo único. O benefício de que trata o caput fica condicionado ao pagamento total à vista e em moeda corrente, até 29 de setembro de 2021.

 

Art. 2º A prorrogação do prazo a que se refere este Decreto não autoriza:

I - a restituição ou compensação das quantias pagas; e

II - o levantamento, pelo contribuinte ou pelo interessado, de importância depositada em juízo, quando houver decisão transitada em julgado a favor do Estado.

 

Art. 3º O pagamento do imposto no prazo previsto no art. 1º, terá a redução prevista no § 2º do art. 10 da Lei Complementar nº 114, de 30 de dezembro de 2002.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 6 de maio de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

 

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 11/05/2021.

 

Secretaria de Estado da Casa Civil | CASA CIVIL Av. Brasil, 307-447 - Centro, Rio Branco - AC