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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.428, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018

 

Relaciona os atos normativos relativos benefícios fiscais de que trata o inciso I da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/2017, de 16 de dezembro de 2017, com vigência encerrada antes de 8 de agosto de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 78, inciso IV da Constituição Estadual;

 

Considerando o disposto na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017; e

 

Considerando o Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017;

 

D E C R E TA:

 

Art. 1º Ficam relacionados, conforme Anexo Único, os atos normativos de que trata o inciso I da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/2017, de 16 de dezembro de 2017, não vigentes até o dia 8 de agosto de 2017.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 28 de dezembro de 2018, 130º da República, 116 do Tratado de Petrópolis e 57º do Estado do Acre.

 

Tião Viana

Governador do Estado do Acre

 

João Thaumaturgo Neto

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO

(Disponível no final da página principal de visualização)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28/12/2018 (Edição Extra).

 

NOME DO ARQUIVO LINK PARA DOWNLOAD
Anexo Único - Decreto 10.428-18.pdf
Secretaria de Estado da Casa Civil | CASA CIVIL Av. Brasil, 307-447 - Centro, Rio Branco - AC