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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.287, DE 14 DE MARÇO DE 2019

 

Incorpora à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes SINIEF celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual; e

 

Considerando a deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, nas reuniões extraordinárias 295ª, no dia 16 de janeiro de 2018; 296ª, no dia 30 de janeiro de 2018; 297ª, no dia 20 de fevereiro de 2018; 302ª, no dia 16 de maio de 2018, 308ª, no dia 31 de outubro e 310ª, no dia 6 de novembro de 2018 e 312ª, no dia 28 de novembro de 2018, todas realizadas em Brasília-DF,

 

Considerando a deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, nas reuniões ordinárias 168ª, no dia 3 de abril de 2018; 169ª, no dia 5 de julho de 2018, realizadas em Brasília-DF e 170ª, no dia 28 de setembro de 2018, realizada em Campos do Jordão, SP e 171ª Reunião Ordinária, realizada no dia 14 de dezembro de 2018, em Salvador - BA,

 

Considerando, ainda, a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado os Ajustes, Convênios ICMS e Protocolos ICMS celebrados no âmbito do Conselho de Política fazendária – CONFAZ,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os seguintes atos:

I - Ajustes SINIEF 2018:

a) 1 a 5, de 3 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União - DOU em 4 de abril de 2018;

b) 6, de 21 de junho de 2018, publicado no Diário Oficial da União - DOU em 25 de junho de 2018;

c) 7 a 11, de 5 de julho de 2018, publicado no Diário Oficial da União – DOU em 10 de julho de 2018;

d) 12 a 14, de 28 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial da União - DOU em 2 de outubro de 2018;

e) 15 a 18, de 31 de outubro de 2018, publicado no Diário Oficial da União - DOU em 1º de novembro de 2018;

f) 19 a 23, de 14 de dezembro de 2018, publicado no Diário Oficial da União - DOU em 19 de dezembro de 2018;

II - Convênios ICMS 2018:

a) 1 e 3, de 16 de janeiro de 2018, publicado no Diário Oficial da União – DOU em 17 de janeiro de 2018;

b) 6, de 30 de janeiro de 2018, publicado no Diário Oficial da União - DOU em 31 de janeiro de 2018;

c) 11 e 12, de 20 de fevereiro de 2018, publicado no Diário Oficial da União - DOU em 22 de fevereiro de 2018;

d) 18, 21, 26, 29, 30, 31 e 35, de 3 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União - DOU em 4 de abril de 2018;

e) 43, de 16 de maio de 2018, publicado no Diário Oficial da União - DOU em 17 de maio de 2018;

f) 50, de 5 de julho de 2018, publicados no Diário Oficial da União - DOU em 10 de julho de 2018;

g) 51, 59, 60, 65, 67, 68, 69, 70 a 72, 78 e 79, de 5 de julho de 2018, publicados no Diário Oficial da União - DOU em 10 de julho de 2018;

h) 89, 96, e 97, 100 a 106, de 28 de setembro de 2018, publicados no Diário Oficial da União - DOU em 2 de outubro de 2018;

i) 109 e 111, de 31 de outubro de 2018, publicados no Diário Oficial da União - DOU em 1º de novembro de 2018;

j) 112 e 120, de 6 de novembro de 2018, publicados no Diário Oficial da União - DOU em 7 de novembro de 2018;

k) 138, de 28 de novembro de 2018, publicados no Diário Oficial da União - DOU em 29 de novembro de 2018;

l) 142 a 148, de 14 de dezembro de 2018, publicados no Diário Oficial da União - DOU em 19 de dezembro de 2018;

III - Protocolos ICMS 2018:

a) 19 a 23 e 27 de 6 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União - DOU em 9 de abril de 2018;

b) 36, 37, 40 e 42, de 3 de julho de 2018, publicado no Diário Oficial da União - DOU em 4 de julho de 2018;

c) 58, 59 e 70, de 2 de outubro de 2018, publicados no Diário Oficial da União - DOU em 4 de outubro de 2018;

d) 82 e 88, de 7 de dezembro de 2018, publicados no Diário Oficial da União - DOU em 12 de dezembro de 2018;

 

Parágrafo único. O ementário dos atos ora incorporados consta do Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a instituir normas necessárias ao fiel cumprimento e execução dos atos de que trata o artigo anterior.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas expressamente indicadas nos Ajustes, Convênios e Protocolos.

 

Rio Branco, 14 de março de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre.

 

GLADSON DE LIMA CAMELI

Governador do Estado do Acre




ANEXO ÚNICO

 (Arquivo disponível no final da página principal de visualização)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 18/03/2019.

 

NOME DO ARQUIVO LINK PARA DOWNLOAD
Anexo Único - Decreto 1.287-19.pdf
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