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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revogado pelo Decreto nº 11.058 , de 30 de Maio de 2022.

DECRETO Nº 8.753, DE 26 DE ABRIL DE 2021

 

Estabelece a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Regional – SEDUR; e Revoga o Decreto nº 8.513, de 30 de março de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Regional – SEDUR tem a seguinte estrutura organizacional básica:

I – Gabinete do Secretário:

a) Assessoria de Gabinete;

b) Assessoria Jurídica;

c) Controle Interno;

d) Assessoria de Comunicação;

e) Protocolo.

II – Diretoria Administrativa e Financeira:

a) Departamento Administrativo;

1. Divisão de Recursos Humanos;

2. Divisão de Transporte;

3. Divisão de Patrimônio;

4. Divisão de Serviços Gerais e Almoxarifado.

b) Departamento de Licitações e Contratos:

1.Divisão de Contratos;

2.Divisão de Licitação;

c) Departamento Financeiro:

1. Divisão de Contabilidade;

2. Divisão de Orçamento e Finanças.

d) Departamento de Tecnologia da Informação.

III – Diretoria de Relações Institucionais:

a) Departamento de Aprovação de Projetos;

b) Departamento de Planejamento.

IV – Diretoria Técnica:

a) Departamento de Arquitetura;

b) Departamento de Projetos;

c) Departamento de Orçamento.

V – Diretoria de Obras Estruturantes:

a) Departamento de Infraestrutura;

b) Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento Urbano e Regional;

c) Departamento de Saneamento.

VI – Diretoria de Habitação:

a) Departamento Fundiário;

b) Departamento de Programas Habitacionais;

c) Departamento de Fiscalização;

d) Departamento Social.

 

Art. 2º O Regimento Interno detalhará e fixará as atribuições, competências e funcionamentos dos setores que compõem a estrutura da SEDUR, em conformidade com o que estabelece o art. 64 da Lei Complementar nº 355, de 28 de dezembro de 2018.

 

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 8.513, de 30 de março de 2021.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 26 de abril de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 29/04/2021.

 

Secretaria de Estado da Casa Civil | CASA CIVIL Av. Brasil, 307-447 - Centro, Rio Branco - AC