Revogado pelo Decreto nº 11.058 , de 30 de Maio de 2022.
DECRETO Nº 8.753, DE 26 DE ABRIL DE 2021
Estabelece a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Regional – SEDUR; e Revoga o Decreto nº 8.513, de 30 de março de 2021. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Regional – SEDUR tem a seguinte estrutura organizacional básica:
I – Gabinete do Secretário:
a) Assessoria de Gabinete;
b) Assessoria Jurídica;
c) Controle Interno;
d) Assessoria de Comunicação;
e) Protocolo.
II – Diretoria Administrativa e Financeira:
a) Departamento Administrativo;
1. Divisão de Recursos Humanos;
2. Divisão de Transporte;
3. Divisão de Patrimônio;
4. Divisão de Serviços Gerais e Almoxarifado.
b) Departamento de Licitações e Contratos:
1.Divisão de Contratos;
2.Divisão de Licitação;
c) Departamento Financeiro:
1. Divisão de Contabilidade;
2. Divisão de Orçamento e Finanças.
d) Departamento de Tecnologia da Informação.
III – Diretoria de Relações Institucionais:
a) Departamento de Aprovação de Projetos;
b) Departamento de Planejamento.
IV – Diretoria Técnica:
a) Departamento de Arquitetura;
b) Departamento de Projetos;
c) Departamento de Orçamento.
V – Diretoria de Obras Estruturantes:
a) Departamento de Infraestrutura;
b) Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento Urbano e Regional;
c) Departamento de Saneamento.
VI – Diretoria de Habitação:
a) Departamento Fundiário;
b) Departamento de Programas Habitacionais;
c) Departamento de Fiscalização;
d) Departamento Social.
Art. 2º O Regimento Interno detalhará e fixará as atribuições, competências e funcionamentos dos setores que compõem a estrutura da SEDUR, em conformidade com o que estabelece o art. 64 da Lei Complementar nº 355, de 28 de dezembro de 2018.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 8.513, de 30 de março de 2021.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Branco-Acre, 26 de abril de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 29/04/2021.