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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.752, DE 26 DE ABRIL DE 2021

 

Altera o Decreto nº 6.803, de 15 de setembro de 2020, que “Estabelece a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado de Assistência Social, dos Direitos Humanos e de Políticas para as Mulheres – SEASDHM.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 6.803, de 15 de setembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 1º ...

...

I - ...

...

g) ...

...

2.1 Divisão de Programas de Transferência de Renda e CadÚnico;

2.2 Divisão de Benefícios;

2.3 Divisão de Serviços e Programas;

2.4 Divisão de Segurança Alimentar e Nutricional.

...

4. Departamento de Projetos Especiais:

4.1 Divisão de Projetos Especiais.

...” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 26 de abril de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 29/04/2021.

 

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