DECRETO Nº 8.752, DE 26 DE ABRIL DE 2021
Altera o Decreto nº 6.803, de 15 de setembro de 2020, que “Estabelece a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado de Assistência Social, dos Direitos Humanos e de Políticas para as Mulheres – SEASDHM.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 6.803, de 15 de setembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ...
...
I - ...
...
g) ...
...
2.1 Divisão de Programas de Transferência de Renda e CadÚnico;
2.2 Divisão de Benefícios;
2.3 Divisão de Serviços e Programas;
2.4 Divisão de Segurança Alimentar e Nutricional.
...
4. Departamento de Projetos Especiais:
4.1 Divisão de Projetos Especiais.
...” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 26 de abril de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 29/04/2021.