Voltar

ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.751, DE 26 DE ABRIL DE 2021

 

Altera o Decreto nº 6.552, de 14 de agosto de 2020, que “Estabelece a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado de Infraestrutura – SEINFRA.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 6.552, de 14 de agosto de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 1º ...

...

III - ...

a) Departamento de Saneamento e Infraestrutura;

b) Departamento de Obras;

c) Departamento de Apoio Técnico;

1. Divisão de Aprovação de Projetos;

d) Departamento de Manutenção Predial e Serviços;

1. Divisão de Parques e Espaços Públicos.” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 26 de abril de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 29/04/2021.

 

Secretaria de Estado da Casa Civil | CASA CIVIL Av. Brasil, 307-447 - Centro, Rio Branco - AC